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27 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 92/XII (1.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Exposição de motivos

Vivem-se hoje tempos de grave crise económica e social. E com eles retornam formas anciãs de exploração, de desrespeito pelas pessoas, de aumento da vulnerabilidade dos mais pobres e mais necessitados, da consideração generalizada de que tudo se compra e tudo se vende, mesmo o amor, mesmo a vida, mesmo a dignidade humana.
São antigas e novas formas de escravatura que recrudescem, ao mesmo tempo que o pós-modernismo pretende mesmo elevá-las a condições de profissão e legalização.
Em momentos como estes, de agravamento da pobreza, de criação de novas formas de pobreza, mulheres e crianças são as primeiras a sentirem na pele as consequências mais devastadoras da degradação do nível de vida.
A exploração na prostituição e o tráfico de seres humanos revestem diversas formas de exploração: sexual, laboral, o tráfico de órgãos, a mendicidade, adopções ilegais, entre tantas outras. Hoje, 18 de Outubro, é o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos.
Segundo a United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), mais de 2,4 milhões de pessoas são actualmente vítimas de tráfico para fins comerciais. Segundo o relatório Global Report on Trafficking in Persons — UN.GIFT, de Fevereiro de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma mais relatada de tráfico, com 79% dos casos, registando o tráfico para fins de exploração laboral 18% das situações.
Neste caminho Portugal deu passos tardios, e, embora ainda insuficientes, já trazem análises e dados de um fenómeno que até há bem pouco tempo não passava de uma estória de homens, mulheres e crianças sem luz.
Assim, de acordo com o 1.º Relatório do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, publicado em 2010, referente ao ano de 2009, há alguns dados que podemos e devemos sublinhar:

— Durante 2009 foram sinalizadas 84 potenciais vítimas e confirmadas sete; — Aliadas ao crime de tráfico estão outras formas de exploração, nomeadamente lenocínio, violência doméstica, casamento de conveniência, escravidão, sequestro, associação criminosa, violação, falsificação/contrafacção de documentos, uso de documentação de identificação ou viagem alheio, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, rapto, numa teia intricada e complexa de vários crimes que vão deixando as pessoas em situações de sobrevivência e de pobreza extrema e ausência total de direitos; — A faixa etária com vítimas sinalizadas é a dos 26 anos aos 31 (19%), seguida de vítimas entre os 16-21 e os 31-36 anos (17,7% cada); — De entre as vítimas sinalizadas 60 são estrangeiras (Brasil, Nigéria, Moçambique, Marrocos, Argélia, Roménia, Ucrânia, Bulgária e Itália) e 18 são portuguesas, a sua maioria vítimas de exploração na prostituição; — De entre os agressores confirmados, a presença de portugueses é a principal; — Os locais de exploração são predominantemente a via pública e bares de alterne.

As conclusões apontam para o seguinte: «independentemente do estatuto de vítima (sinalizado ou confirmado), estas são maioritariamente do sexo feminino, solteiras, de nacionalidade estrangeira, predominantemente brasileira. Salienta-se o aumento do número de vítimas portuguesas. (») A exploração sexual continua a ser o principal motivo para este crime, sendo as vítimas controladas por várias formas, destacando-se o controlo de movimentos, ameaças directas e sonegação de documentos».
De acordo com a OIT, a exploração sexual é de 63% nas economias industrializadas, sendo que Portugal hoje, de acordo com os vários dados disponíveis, é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico.
Já o 2.º Relatório Anual dá nota de que durante 2010 foram realizadas 3048 acções de combate à imigração ilegal e tráfico de pessoas, tendo existido um total de 28 crimes de tráfico registados por autoridades