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39 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

Iniciativas legislativas: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa legislativa pendente sobre a mesma matéria9:

Projecto de lei n.º 37/XII (1.ª), do PCP — Revoga as taxas moderadoras.

Petições: Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas facultativas: A Comissão Parlamentar de Saúde poderá, eventualmente, promover a audição ou solicitar parecer escrito à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), durante a apreciação da iniciativa na especialidade.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa implica custos, que correspondem a uma «diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento», ao extinguir o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Por essa razão e com a finalidade de acautelar, do ponto de vista jurídico, a não violação do princípio designado por «lei-travão» previsto nas disposições constitucionais e regimentais mencionadas, o artigo 4.º da presente iniciativa dispõe: «A presente lei entra em vigor com aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação».

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PROPOSTA DE LEI N.º 28/XII (1.ª) (ESTABELECE NOVAS REGRAS DE PRESCRIÇÃO E DISPENSA DE MEDICAMENTOS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 176/2006, DE 30 DE AGOSTO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: O Governo tomou a iniciativa de apresentar a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª), que «Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
A referida proposta de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 18 de Outubro de 2011, tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, do dia seguinte, à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do pertinente parecer. 9 Ambas as iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade no Plenário em 28 de Outubro de 2011.