O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011

«Artigo 9.º-A Alterações orçamentais no âmbito do PREMAC

Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos ministérios e da implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 141.º-A Receita da sobretaxa extraordinária

A receita da sobretaxa extraordinária constante do Mapa I, anexo à presente lei e que dela faz parte integrante:

a) Reverte integralmente para o Orçamento do Estado, nos termos dos artigos 10.º-A, 10.º-B e 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro; b) Nos termos da alínea anterior, não releva para efeitos de cálculo das subvenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 30.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Artigo 185.º-A Norma interpretativa

Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 55A/2010, de 31 de Dezembro, a participação variável de 5% no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respectiva região autónoma, devendo o Estado proceder directamente à sua entrega às autarquias locais.»

Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sua actual redacção, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º […] 1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - …………………………………………………………………….…….. 5 - …………………………………………………………………………... 6 - (Revogado).
7 - (Revogado).
8 - (Revogado).
9 - A avaliação geral referida nos números anteriores obedece ao disposto nos artigos 15.º- A a 15.º-P.
10 - Ficam abrangidos pela avaliação geral os prédios urbanos que em 1 de Dezembro de 2011 não tenham sido avaliados e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do CIMI.”

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 DECRETO N.º 19/XII PROCEDE À SEGUNDA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 necessária equivalência remuneratória
Pág.Página 3
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Artigo 6.º Aditamento ao Decreto-Lei
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Artigo 15.º-D Valor patrimonial tribu
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 termos definidos no Código de Procedi
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Artigo 15.º-N Prédios urbanos arrenda
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 a) € 75; ou b) Um terço da diferença
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 «Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo I Mapa I Receitas dos se
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo II Mapa II Despesas dos
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo III Mapa III Despesas do
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo IV Mapa IV Despesas dos
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo V Mapa V Receitas dos se
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Anexo VII Mapa VII Despesas do
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 065 | 10 de Novembro de 2011 Mapa IX Despesas dos serviços e fund
Pág.Página 17