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72 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

área da pirataria de música, de cinema e de livros, defendendo os criadores, os direitos dos autores, as empresas e a qualidade das plataformas em que circulam os seus trabalhos e produtos.

5.11.5. Uma Educação para a Cultura e para a Arte A Cultura é património de cada um de nós e devemos ser formados, enquanto público não especialista, para a importância de compreendermos e apreciarmos as várias formas e conteúdos produzidos. Reforçar a ligação à escola, aprofundando e desenvolvendo as bases já existentes, garantindo uma educação artística generalizada através da frequência periódica de museus e monumentos, teatros e outras estruturas de criação, de modo a relacionar-se com os programas escolares. Só há uma forma de criar novos públicos para a cultura e para os mercados da cultura: criando hábitos culturais a partir da idade escolar.

5.11.6. Paisagem e Cultura A paisagem que nos envolve condicionou a nossa evolução desde os tempos mais remotos, tornando-se também um pilar da identidade cultural de cada região. Promover alterações a essas paisagens tem de ser entendido como uma eventual interferência nessa raiz cultural, logo sujeitas a um parecer prévio desta tutela.

5.11.7. Medidas Cientes dos objectivos traçados no Documento de Estratégia Orçamental e em consonância com o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, promover-se-á a um novo Modelo Organizacional, com vista à redução dos custos para o Estado e o Contribuinte, a modelos mais eficientes de funcionamento e à reavaliação do papel do Estado na vida cultural através de uma reorganização e simplificação das estruturas e das entidades tuteladas, a saber: Fusão/extinção de organismos: reduzir-se-á o número de estruturas de 16 para 11, diminuindo-se o número de cargos de dirigentes de 191 para 122, o que se traduz numa redução de despesas com pessoal na ordem dos 2,6 milhões de euros. Alteração do modelo de gestão do Sector Empresarial do Estado, com a criação de um Agrupamento Complementar de Empresas (ACE), que permitirá uma gestão mais eficaz, a centralização de processos, a diminuição de despesas mediante uma gestão mais racional dos recursos humanos; a diminuição dos encargos com as contratações e serviços externos, a redução da despesa relacionada com processos internos e redução da despesa ao nível dos Conselhos de Administração. A criação do ACE libertará as Empresas Públicas Empresariais para aquilo que é verdadeiramente serviço público na área da cultura: programação artística, criação, difusão e itinerância. Contribuição para a meta transversal de redução de efectivos na Administração Central em cerca de 2%, limitando-se as admissões de pessoal. Reorganização e racionalização das instalações da propriedade da Secretaria de Estado da Cultura, permitindo uma maior eficiência e eficácia nos recursos financeiros, humanos e logísticos e redução dos encargos de locação de imóveis, através da rescisão de contratos de arrendamento. Estima-se uma redução que poderá atingir os 0,8 milhões de euros em 2012 e 2 milhões de euros em 2013. Centralização das Compras, nomeadamente através das aquisições agregadas na Unidade Ministerial de Compras, o que permitirá aquisições a preços mais competitivos e reduzidos. Avaliação do custo/benefício e da viabilidade financeira das fundações que beneficiem de transferências do Estado, bem como dos apoios financeiros concedidos no âmbito das actividades culturais, exigindose uma maior disciplina na utilização dos mesmos. Revisão do regime de gratuitidade dos museus e património cultural, diminuindo o período da sua aplicação e alteração dos seus horários de funcionamento, promovendo o aumento das receitas.

Reforço do acompanhamento e monitorização da execução económica e financeira, numa base mensal, através da implementação de um sistema de suporte de informação uniformizado em todos os Serviços e Organismos da Secretaria de Estado da Cultura.

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