O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 97/XII (1.ª) (ALTERA O REGIME DE PROMOÇÕES DO PESSOAL DO TROÇO DE MAR DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1.1 — Nota prévia: Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, o Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 97/XII (1.ª), que altera o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha.
A iniciativa supracitada desceu, em 3 de Novembro de 2010, por indicação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Defesa Nacional para a elaboração do respectivo parecer.

1.2 — Âmbito da iniciativa: Nove Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar um projecto de lei com o objectivo de alterar o regime de promoções do grupo de pessoal do Troço do Mar do Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM).
Segundo os proponentes, o QPMM, criado pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, exerce, essencialmente, serviços de apoio, vigilância, fiscalização e farolagem. No caso específico do Troço de Mar, estes desempenham serviços de mar, contando actualmente com um efectivo de cerca de 230 elementos, dos quais 95 têm a esta data o posto de ajudante.
Tal como é referido na exposição de motivos da iniciativa aqui em apreço, o pessoal do Troço de Mar substitui, em muitas Capitanias, os elementos do Instituto de Socorro a Náufragos, devido à escassez ou até inexistência de recursos humanos existente nesse quadro, com a vantagem da sua disponibilidade permanente.
É, também, esse pessoal que faz o transporte em Vedetas do pessoal afecto à Marinha, entre Lisboa e a Base Naval de Lisboa; que tem um papel de relevo, mas invisível, na Direcção-Geral da Autoridade Marítima; que dá apoio à Policia Marítima (PM), através da condução das embarcações de maior porte, para a qual os elementos da PM não estão habilitados; que faz alguma fiscalização, substituindo elementos da PM, nas situações de excesso de serviço e em comandos com pouco pessoal; que é responsável pela manutenção de equipamentos em terra, como edifícios, viaturas e das próprias embarcações da Autoridade Marítima; e que executa serviços administrativos em algumas unidades onde há escassez de recursos humanos.
Acrescenta a exposição de motivos que o pessoal do Troço de Mar faz ainda parte integrante da equipa de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos da Marinha, que se assume como um serviço de extrema importância; executa o abastecimento dos navios de guerra na Base Naval de Lisboa e dá apoio aos Faroleiros na Direcção de Faróis, governando as embarcações daquele serviço, na manutenção da Balizagem do Rio Tejo.
Finalmente, este pessoal está também inserido no Aquário Vasco da Gama, dando apoio na recepção, no funcionamento do Aquário e nas saídas para o mar para recolha de espécies e até na recolha de redes