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53 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

B — Anexo I: O Anexo I contém o texto do direito europeu comum da compra e venda.
A Parte I, «Disposições introdutórias», estabelece os princípios gerais de direito dos contratos que devem ser observados por todas as partes entre si, como a boa fé contratual. O princípio da liberdade contratual garante também às partes, salvo no caso das normas expressamente qualificadas de imperativas, nomeadamente as normas de protecção do consumidor, a possibilidade de se afastarem do disposto no direito europeu comum da compra e venda.
A Parte II, «Celebração de um contrato vinculativo», contém disposições sobre o direito das partes de receberem informações pré-contratuais essenciais, assim como normas sobre a celebração de acordos entre duas partes. Esta parte contém igualmente normas específicas que atribuem aos consumidores o direito de retractação em contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial. Por último, inclui disposições sobre a anulação de contratos resultante de erro, dolo, coacção ou exploração abusiva.
A Parte III, «Avaliação do conteúdo do contrato», estabelece normas gerais sobre a interpretação das cláusulas contratuais em caso de dúvida. Contém também normas sobre o conteúdo e os efeitos dos contratos, bem como sobre as cláusulas contratuais que podem ser consideradas abusivas e, consequentemente, inválidas.
A Parte IV, «Obrigações e meios de defesa das partes num contrato de compra e venda», prevê normas específicas dos contratos de compra e venda e dos contratos de fornecimento de conteúdos digitais, que determinam as obrigações do vendedor e do comprador. Esta parte inclui ainda normas sobre os meios de defesa em caso de incumprimento, quer por parte do comprador quer por parte do vendedor.
A Parte V, «Obrigações e meios de defesa das partes nos contratos de prestação de serviços conexos», diz respeito aos casos em que o vendedor presta, em relação estreita com um contrato de compra e venda ou de fornecimento de conteúdos digitais, determinados serviços, designadamente de instalação, reparação ou manutenção. Esta parte explica quais as normas específicas aplicáveis nestes casos, nomeadamente quais os direitos e obrigações das partes decorrentes destes contratos.
A Parte VI, «Indemnização e juros», prevê normas comuns suplementares sobre a indemnização de prejuízos e os juros de mora devidos por atrasos no pagamento.
A Parte VII, «Restituição», enuncia as normas aplicáveis sobre o que deve ser restituído na sequência da anulação ou da resolução do contrato.
A Parte VIII, «Prescrição», regulamenta os efeitos da passagem do tempo sobre o exercício de direitos ao abrigo de um contrato.
O Apêndice 1 contém o modelo de instruções relativas à retractação que o profissional deve fornecer ao consumidor antes de celebrar um contrato à distância ou fora do estabelecimento comercial.
O Apêndice 2 contém o modelo de formulário de retractação.

C — Anexo II: O Anexo II inclui a ficha informativa sobre o direito europeu comum da compra e venda, que deve ser entregue pelo profissional ao consumidor antes de este manifestar o seu acordo quanto à aplicação desse direito.

3 — Base jurídica

A presente proposta baseia-se no artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
A proposta prevê a criação de um conjunto único e uniforme de normas de direito dos contratos integralmente harmonizadas, incluindo normas de protecção dos consumidores, sob a forma de um direito europeu comum da compra e venda, que devem ser encaradas como um segundo regime de direito dos contratos dentro do direito nacional de cada Estado-membro e que pode ser utilizado nas transacções transfronteiriças mediante acordo válido entre as partes. Em conformidade com o artigo 114.º, n.º 3, do TFUE, o direito europeu comum da compra e venda garante um elevado nível de protecção do consumidor, mediante o estabelecimento de um conjunto de normas imperativas que mantêm ou reforçam o nível de protecção de que os consumidores já beneficiam ao abrigo da legislação da União Europeia neste domínio.

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