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68 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

encontrar novos caminhos, de forma a apoiar os agregados com crianças nos primeiros anos de vida. Por outro lado, queremos potenciar as respostas ao nível dos equipamentos de educação das crianças, garantindo as condições efectivas para a conciliação da vida familiar com a vida profissional.

3.3.5. Promover a Sustentabilidade da Segurança Social De forma a garantir a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, particularmente, face a situações económicas adversas como a conjuntura actual, importa actuar de forma preventiva com a avaliação e introdução de medidas que permitam o equilíbrio financeiro do sistema a longo prazo. Pretende-se ainda estimular o envelhecimento activo e promover medidas que aproximem a idade média da reforma da idade legal da reforma e ajustar a taxa de contribuição das empresas no que se refere às componentes de pensão e subsídios de desemprego para os trabalhadores com carreira contributiva plenas, facilitando a sua permanência voluntária no mercado de trabalho. Para além da reforma das prestações de desemprego, será também avaliada a possibilidade de autonomização do financiamento do risco de desemprego e a introdução para as gerações mais novas de um limite superior salarial para efeito de contribuição e determinação do valor da pensão, avaliando-se ainda a revisão do Sistema Público de Segurança Social de forma a garantir não só a sustentabilidade financeira inter-geracional, como também a capacidade voluntária de escolha das gerações mais novas da organização da sua carreira contributiva.
Também no âmbito da melhoria da eficácia do sistema e da simplificação do cumprimento e regularização das obrigações contributivas será implementada uma medida de reestruturação voluntária das dívidas, permitindo às entidades competentes a utilização dos instrumentos necessários, tendo em vista a supressão de impedimentos legais, em particular no que respeita aos trabalhadores independentes.

3.4. Administração Local e Reforma Administrativa O Governo pretende introduzir uma agenda marcadamente reformista assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, sempre no pressuposto matricial de um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo, visando a optimização e a racionalização do número de órgãos autárquicos.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro, são princípios orientadores da reforma da Administração Local Autárquica: A maior proximidade e descentralização administrativa; O reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias como estratégia de desenvolvimento; A eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos, potenciando economias de escala; O reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica, numa perspectiva de dimensão e de escala; A valorização da prestação de serviço público; A especial consideração pelas especificidades locais; e Consultar Diário Original