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70 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

3.6. Igualdade de género, violência doméstica e integração de populações imigrantes e das comunidades ciganas O Governo assume como opção para este período o aprofundamento das políticas públicas que promovem e consolidam a igualdade, consagrada na Constituição e na lei. Considera-se da maior relevância o aperfeiçoamento das formas de recolha e de tratamento dos dados estatísticos relativos às matérias da igualdade, da violência doméstica e do tráfico de seres humanos, acção instrumental que se impõe como forma de promover uma intervenção mais fundamentada e eficaz nestas áreas.
Na área da igualdade de género promover-se-á o reforço da transversalidade da dimensão de género nas políticas da administração central e local, a implementação de novas iniciativas e o alargamento de medidas já tomadas na área da educação, dimensão fundamental para a eliminação progressiva de todas as formas de discriminação ainda verificadas na sociedade portuguesa. Assumem-se igualmente como prioritárias, na área do emprego, medidas de combate à diferenciação salarial entre mulheres e homens, de promoção de um maior equilíbrio entre mulheres e homens nos lugares de decisão e de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho.
Quanto à violência doméstica o Governo considera necessário um esforço redobrado no sentido de uma melhor articulação de todas as entidades públicas envolvidas. Será dado um especial destaque a uma mais eficaz protecção das vítimas e à formação mais intensa, quer dos profissionais que actuam na investigação e punição destes crimes, quer ainda daqueles que procedem ao atendimento das vítimas ou trabalham nas estruturas de acolhimento.
No que respeita ao tráfico de seres humanos, o Governo propõe-se reforçar a prevenção e o combate a esta prática, designadamente, através de uma maior sensibilização da opinião pública no que se refere à gravidade deste crime e à necessidade da sua denúncia, da formação dos profissionais que intervêm nesta área e da protecção e a assistência às vítimas. 3.7. Plano para a Integração dos Imigrantes e das Comunidades Ciganas No momento actual, considerando os objectivos de desenvolvimento que se pretendem alcançar em Portugal nos próximos anos, com a inadiável necessidade de efectivar o crescimento da economia e de equilibrar as contas públicas, subsiste a necessidade de continuar a recrutar mão-de-obra externa, para assegurar segmentos profissionais em determinados sectores e áreas da actividade económica e, numa acepção mais global, para promover o rejuvenescimento da pirâmide etária, a sustentabilidade demográfica e o saneamento financeiro do sistema social.
Nesse sentido a política de imigração a desenvolver radica em três pilares fundamentais e inultrapassáveis num Estado de direito: regulação, fiscalização e integração. A regulação rigorosa, ajustada e proporcional dos fluxos, acompanhada dos consentâneos procedimentos de fiscalização e combate à ilegalidade, a desenvolver no plano da política de segurança interna, são basilares na política de imigração, permitindo ao Estado controlar o processo migratório e criar as condições de sustentabilidade para efectivar práticas integratórias ajustadas e eficazes.