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96 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

para a revitalização urbana. É necessário legislar e actuar, com urgência, na área da pirataria de música, de cinema e de livros, defendendo os criadores, os direitos dos autores, as empresas e a qualidade das plataformas em que circulam os seus trabalhos e produtos.

5.11.5. Uma Educação para a Cultura e para a Arte A Cultura é património de cada um de nós e devemos ser formados, enquanto público não especialista, para a importância de compreendermos e apreciarmos as várias formas e conteúdos produzidos. Reforçar a ligação à escola, aprofundando e desenvolvendo as bases já existentes, garantindo uma educação artística generalizada através da frequência periódica de museus e monumentos, teatros e outras estruturas de criação, de modo a relacionar-se com os programas escolares. Só há uma forma de criar novos públicos para a cultura e para os mercados da cultura: criando hábitos culturais a partir da idade escolar.

5.11.6. Paisagem e Cultura A paisagem que nos envolve condicionou a nossa evolução desde os tempos mais remotos, tornando-se também um pilar da identidade cultural de cada região. Promover alterações a essas paisagens tem de ser entendido como uma eventual interferência nessa raiz cultural, logo sujeitas a um parecer prévio desta tutela.

5.11.7. Medidas Cientes dos objectivos traçados no Documento de Estratégia Orçamental e em consonância com o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, promover-se-á a um novo Modelo Organizacional, com vista à redução dos custos para o Estado e o Contribuinte, a modelos mais eficientes de funcionamento e à reavaliação do papel do Estado na vida cultural através de uma reorganização e simplificação das estruturas e das entidades tuteladas, a saber:
Fusão/extinção de organismos: reduzir-se-á o número de estruturas de 16 para 11, diminuindo-se o número de cargos de dirigentes de 191 para 122, o que se traduz numa redução de despesas com pessoal na ordem dos 2,6 milhões de euros. Alteração do modelo de gestão do Sector Empresarial do Estado, com a criação de um Agrupamento Complementar de Empresas (ACE), que permitirá uma gestão mais eficaz, a centralização de processos, a diminuição de despesas mediante uma gestão mais racional dos recursos humanos; a diminuição dos encargos com as contratações e serviços externos, a redução da despesa relacionada com processos internos e redução da despesa ao nível dos Conselhos de Administração. A criação do ACE libertará as Empresas Públicas Empresariais para aquilo que é verdadeiramente serviço público na área da cultura: programação artística, criação, difusão e itinerância. Contribuição para a meta transversal de redução de efectivos na Administração Central em cerca de 2%, limitando-se as admissões de pessoal. Reorganização e racionalização das instalações da propriedade da Secretaria de Estado da Cultura, permitindo uma maior eficiência e eficácia nos recursos financeiros, humanos e logísticos e redução dos encargos de locação de imóveis, através da Consultar Diário Original