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7 | II Série A - Número: 087 | 24 de Dezembro de 2011

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 98/XII (1.ª) que visa a adopção de um regime de excepção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos, com uma quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projecto de lei n.º 98/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011 O Deputado Relator, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de lei n.º 98/XII (1.ª), do PCP Regime de excepção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que «Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos» Data de admissão: 3 de Novembro de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 17 de Novembro de 2011

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