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81 | II Série A - Número: 095S1 | 11 de Janeiro de 2012

A República Portuguesa e o Reino da Noruega assinaram, a 10 de Março de 2011, em Lisboa, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
A nova Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega visa substituir a Convenção celebrada entre o Governo de Portugal e o Governo da Noruega para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital.
O texto da nova Convenção reflecte a evolução registada, ao longo de cerca de 40 anos, pelos sistemas fiscais de ambas as Partes, bem como as alterações mais significativas verificadas no Modelo da Convenção Fiscal da OCDE sobre o Rendimento e Património.
A celebração desta Convenção representa um contributo importante para tornar mais favorável o enquadramento fiscal das relações económicas entre os dois países, propiciando a intensificação das trocas comerciais e dos fluxos de investimento, bem como facilitando a circulação de capitais, de tecnologias e de pessoas.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XII (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA NORUEGA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, A 10 DE MARÇO DE 2011