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70 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

Artigo 42.º Prédios constituídos em propriedade horizontal

(revogado)

Artigo 43.º Prédios não constituídos em propriedade horizontal

(revogado)

Artigo 44.º Aquisição de outras frações

(revogado)

Artigo 45.º Atualização da renda

(revogado)

Artigo 46.º Direito de preferência

(revogado)

Secção IV Disposições finais e transitórias

Artigo 47.º Comunicações

Às comunicações entre senhorio e arrendatário previstas no presente decreto-lei aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 12.º do NRAU.

Artigo 48.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 92.º Despejo administrativo

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.» 6 — O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.»