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71 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

Artigo 49.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 2088, de 3 de junho de 1957.

Artigo 50.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 153/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A DETERMINAÇÃO DO GRAU DE PERIGOSIDADE DOS RESÍDUOS DEPOSITADOS EM TERRENOS ANEXOS ÀS INSTALAÇÕES DA ANTIGA SIDERURGIA NACIONAL, NA MAIA, E A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COMPATÍVEIS COM OS RESULTADOS DESSA AVALIAÇÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — O projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª), do PCP, foi discutido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 25 de janeiro de 2012.
II — Usaram da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE), o Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP), o Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD), o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) e o Sr. Deputado Renato Sampaio (PS).
III — As posições expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese, as seguintes:

A Sr.ª Deputada Catarina Martins, do BE, anunciou a retirada do seu projeto de lei n.º 142/XII (1.ª).
O Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, comunicou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local que, face a recentes informações sobre esta temática, o PCP iria substituir o texto do presente projeto de resolução por outro que colocaria à consideração dos restantes grupos parlamentares para efeito de uma eventual subscrição alargada.
Mais adiantou que se não fosse possível atingir esse consenso o PCP, tendo em conta o debate, ora ocorrido, submeteria a votação em Plenário esse novo texto substitutivo.
O Sr. Deputado Renato Sampaio, do PS, manifestou a ideia de que não lhe repugnaria a apresentação de um texto consensual sobre esta matéria.
O Sr. Deputado António Leitão Amaro, do PSD, considerou que estes projetos de resolução eram uma precipitação como resulta das informações oficiais recebidas sobre estas situações.
O Sr. Deputado Altino Bessa, do CDS-PP, corroborou esta última posição.

IV — Conclusão: O projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª), do PCP, encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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