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9 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

Silveira de 1832, os de Passos Manuel de 1836, e os subsequentes Códigos Administrativos exibem essa tendência, com oscilações.
Um novo mapa administrativo do país resultou da extinção de centenas de concelhos; e, até certo ponto para compensar as populações, instituíram-se entidades inframunicipais, as freguesias. Entretanto, esboçaram-se entidades supramunicipais, os distritos ou as províncias1.
A Constituição de 1933 foi a primeira a consagrar a existência das freguesias, mas apenas impondo-as no Continente e não nos Açores e na Madeira e declarando-as parcelas dos concelhos (artigo 124.º, segundo o qual o território do Continente se dividia em concelhos, que se formavam de freguesias).
A Constituição de 1976 prevê-as em todo o território nacional e autonomiza-as frente aos municípios. Nem estes se reduzem a agregados de freguesias, nem as freguesias se reduzem a elementos integrantes dos municípios, sujeitos a quaisquer poderes por parte destes2.
De referir, também, que a freguesia teve origem eclesiástica. Efetivamente a sua génese pode ser encontrada na paróquia, caracterizando-se por ser formada por um grupo de vizinhos que professavam a mesma religião. Nasce na sequência da reforma administrativa efetuada pelo Decreto de 18 de julho de 1835.
Atualmente existem 4259 freguesias, distribuídas por 308 municípios.

Organização administrativa do município de Lisboa — alguns antecedentes históricos: Segundo o estudo Evolução das freguesias da cidade de Lisboa ao longo do século XIX, da autoria de Daniel R. Alves, as freguesias de Lisboa sofreram profundas alterações ao longo dos séculos XIX e XX. Não só foram alteradas em número, mas também na sua dimensão geográfica3. Efetivamente, a cidade de Lisboa e o respetivo concelho foram objeto, ao longo destes dois últimos séculos, de algumas reformas, tendo-se registado as mais importantes em 1852, em 1885/1886, em 1895 e, já no século XX, em 1959.
Na primeira metade do século XIX Lisboa tinha 70 freguesias, num concelho que abrangia, para norte, parte dos atuais concelhos de Vila Franca de Xira e Sobral de Monte Agraço e, para oeste, parte de Oeiras e a Amadora. Em meados da centúria, pelo decreto de 11 de setembro de 1852, o concelho foi alterado de forma substancial, ficando reduzido à linha da circunvalação, então criada, cujos limites não ultrapassavam as atuais Rua Maria Pia (a Oeste), Av. Duque de Ávila (a Norte) ou Rua Morais Soares (a Este). Nesta altura contava com 34 freguesias. Esta nova circunscrição manteve-se até 1885, altura em que Lisboa expandiu o seu território até aos limites do atual concelho, em virtude do decreto de 18 de julho desse ano que criou nova circunvalação, passando Lisboa a ter 44 freguesias. No ano seguinte, em decreto datado de 22 de julho, a capital cresceu ainda mais com a incorporação de Sacavém e Camarate, que farão parte do município lisboeta apenas até 1895, quando, por decreto de 26 de setembro, foram de novo desanexadas e incorporadas no concelho de Loures4.
Os limites das freguesias mantiveram-se relativamente estáveis durante o século XIX. No caso das freguesias urbanas, os mesmos foram estabelecidos em 1780, por decreto de 19 de abril, na sequência das alterações urbanísticas resultantes do terramoto de 1755. Porém, em meados do século XX este quadro de estabilidade foi brusco e radicalmente alterado. A reforma introduzida pelo decreto de 7 de fevereiro de 1959 foi efetivamente «radical». No seu preâmbulo são apresentadas as razões de ser de tal alteração que se prendiam com o aumento populacional da cidade, registado entre 1900 e 1950, e com o desenvolvimento urbanístico da mesma5.
O número de freguesias de Lisboa variou, assim, ao longo dos tempos: 70 na primeira metade do século XIX, 34 em 1852, 44 em 1885, 46 em 1886, novamente 44 em 1895 e, 53 após 1959.

Organização administrativa do município de Lisboa — principais diplomas: O Decreto de 11 de setembro de 1852 veio consagrar, no artigo 1.º, que o concelho de Lisboa «terá, d’ora em diante, por limites a linha que seguir o muro de circunvalação que cercar Lisboa, e a margem direita do Tejo, compreendida dentro desse muro». O número de freguesias foi fixado em 34. 1 In: MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo III. Coimbra Editora, 2006, págs. 443 e 444 2 In: MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo III. Coimbra Editora, 2006, pág. 449 3 In: Alves, Daniel R. – Evolução das freguesias da cidade de Lisboa ao longo do século XIX – pág. 1 4 In: Alves, Daniel R. – Evolução das freguesias da cidade de Lisboa ao longo do século XIX – pág. 2 5 In: Alves, Daniel R. – Evolução das freguesias da cidade de Lisboa ao longo do século XIX – pág. 2

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