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26 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento) Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 25 de janeiro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, à Comissão de Economia e Obras Públicas e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta ultima a comissão competente, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.

2 — Objeto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projeto de lei introduzir medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a «reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento são áreas estratégicas e fundamentais para promover o crescimento da economia e incentivar as atividades económicas associadas a estes sectores. Para além da dinamização da economia, ao promover a reabilitação urbana e o mercado do arrendamento prossegue-se igualmente uma estratégia de requalificação e revitalização das cidades».
A iniciativa agora apresentada salienta que «(») a aprovação de medidas de incentivo à reabilitação urbana e de dinamização do mercado de arrendamento constam do programa de assistência financeira negociado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, por proposta do Estado português».
O projeto de lei ora analisado destaca três domínios fundamentais na promoção da reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento:

— «(») a simplificação dos procedimentos de execução das operações urbanísticas de reabilitação dos edifícios»; — «(») o reforço dos mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato»; — «(») o financiamento das operações de reabilitação urbana, deve ser assegurada a afetação de verbas neste sector através de uma composição inteligente de vários meios públicos e privados que, não afetando o esforço de consolidação orçamental (»)».

O projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) contém trinta e oito artigos, distribuídos por sete capítulos e oito secções:

No Capítulo I — Disposição geral

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