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13 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012

«Artigo 3.º Adoção

1 — As alterações introduzidas pela presente lei implicam a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adoção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

Artigo 5.º Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges.»

Artigo 3.º Alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

O artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º Adoção

Nos termos do atual regime de adoção, constante do Livro IV, Título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.»

Artigo 4.º Interpretação e adaptação de normas legais

Todas as disposições legais em matéria de adoção são interpretadas e adaptadas ao disposto na presente lei.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE LEI N.º 179/XII (1.ª) PROCEDE À ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO (LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, ALTERADA PELAS LEIS N.os 105/2009, DE 14 DE SETEMBRO, E 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

No calendário cerimonial anual português o Carnaval ou Entrudo é um dos mais importantes ciclos festivos, existindo em Portugal uma grande tradição carnavalesca.
Os mais conhecidos carnavais de Portugal são os de Torres Vedras, Loulé, Sesimbra, Ovar, Canas de Senhorim, Madeira, Alcobaça ou da Mealhada, entre outros, alguns com tradições importadas de outros países, mas naturalmente assimiladas pelos portugueses e completamente enquadradas no carácter de liberdade e animação popular.