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17 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

— Suspenda de imediato o processo de encerramento de Centros Novas Oportunidades; — O Ministério da Educação e Ciência assuma até 31 de agosto de 2012 os encargos relativos ao funcionamento dos Centros Novas Oportunidades cuja candidatura a financiamento foi recusada; — Até 31 de agosto de 2012 o Ministério da Educação e da Ciência promova uma avaliação por uma entidade independente da qualidade das formações/certificações obtidas ao abrigo da INO, da adequação da rede e das ofertas, avaliação essa que permita sustentar decisões políticas futuras.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Catarina Martins — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 225/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, O PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA O CONTROLO DO FOGO BACTERIANO E AVALIE POSSÍVEIS FONTES DE FINANCIAMENTO PARA RESSARCIR OS AGRICULTORES E OS VIVEIRISTAS DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS

Exposição de motivos

O fogo bacteriano que afeta os pomares de pomóideas (macieiras, pereiras e marmeleiros), sobretudo na região do Oeste, propaga-se através de várias formas de contágio — pelo próprio pólen soprado pelo vento ou carregado pelos insetos e mesmo pelos instrumentos de trabalho se estes não forem previamente esterilizados — e é um problema sério que pode alastrar para níveis inimagináveis, se nada for feito.
Fontes locais da zona do Oeste referem que até ao momento este fogo bacteriano já obrigou ao arranque de 18 500 árvores, uma área aproximada de 10,5 hectares, com plantações sobretudo de pêra rocha (80%) e de maçã. Tais números são prova do trabalho que tem vindo a ser efetuado no terreno, através duma pronta atuação do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT).
O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território desenvolve em todo o território nacional programas de prospeção para vários organismos nocivos das plantas, incluindo o organismo de quarentena Erwinia amylovora, agente causador da doença. O programa de prospeção do fogo bacteriano tem sido executado pela Autoridade Fitossanitária Nacional em colaboração com as Direções Regionais de Agricultura e inclui a (1) identificação dos locais prioritários a monitorizar, (2) as épocas em que as observações e colheitas de amostra devem ser realizadas, (3) a listagem das plantas hospedeiras a observar, (4) a descrição da sintomatologia e (5) e os procedimentos de colheita de amostras para análises laboratoriais.
Os focos detetados são devidamente identificados, delimitados pelas respetivas zonas de segurança e mapeados, para o seu devido acompanhamento.
Por outro lado, a Portaria n.º 287/2011, de 31 de outubro, que define medidas fitossanitárias adicionais e de emergência, veio reforçar as medidas a desenvolver para o controlo e erradicação do fogo bacteriano.
Tal reforço, preconizado em estreita colaboração com as organizações de produtores, designadamente as da região do Oeste, está a ser implementadas no terreno, e já resultou no corte, arranque e destruição de mais de cerca de 39 000 árvores no território nacional. Decorrem ainda, nomeadamente na região Oeste, ações de arranque e destruição de árvores afetadas.
Compete ao Conselho Nacional da Proteção da Produção Vegetal (CNPPV) o acompanhamento e a avaliação das medidas de proteção fitossanitária estabelecidas na portaria acima referida, tendo sido constituído um grupo de trabalho para apoio a este Conselho.
O grupo de trabalho agrega peritos de várias áreas, com o objetivo de ser desenvolvido um trabalho técnico e científico devidamente estruturado e fundamentado sobre a evolução da doença do fogo bacteriano no País