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2 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012

Proposta de resolução n.º 24/XII (1.ª) A Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra, em 21 de junho de 2001. A Convenção que ora se pretende aprovar integra as primeiras normas internacionais exaustivas em matéria de segurança e saúde na agricultura, de acordo com as quais devem ser desenvolvidas políticas nacionais.
A Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura regula aspectos importantes da segurança e da saúde na agricultura, como a prevenção e a protecção em matéria de segurança e ergonomia das máquinas, a manutenção e o transporte de materiais, a manipulação dos produtos químicos e dos animais e a construção e manutenção das instalações agrícolas. A presente Convenção contém ainda disposições sobre trabalho dos jovens e dos menores na agricultura, trabalhadores temporários e sazonais, protecção na doença e acidentes de trabalho, bem-estar e alojamento. As disposições da Convenção que ora se pretende aprovar encontram já correspondência na ordem jurídica nacional.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: