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45 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012

CONVENÇÃO 183 CONVENÇÃO RELATIVA À REVISÃO DA CONVENÇÃO (REVISTA) SOBRE A PROTECÇÃO DA MATERNIDADE, 1952 A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e aí reunida a 30 de Maio de 2000 na sua octogésima oitava sessão; Tomando nota da necessidade de rever a convenção sobre a proteção da maternidade (revista), 1952, bem como a recomendação sobre a proteção da maternidade, 1952, a fim de melhorar a promoção da igualdade de todas as mulheres que trabalham, bem como a saúde e a segurança da mãe e da criança e a fim de reconhecer a diversidade do desenvolvimento económico e social dos Membros, bem como a diversidade das empresas e o desenvolvimento da proteção da maternidade nas legislações e nas práticas nacionais; Tomando nota das disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), da Declaração e do Programa de Ação de Pequim (1995), da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre a Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para as Trabalhadoras (1975), da Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e Respetivo Acompanhamento (1998), bem como das convenções e recomendações internacionais do trabalho que visam garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento aos trabalhadores e às trabalhadoras, em particular a convenção sobre os trabalhadores com responsabilidades familiares, 1981; Tendo em conta a situação das mulheres que trabalham e a necessidade de assegurar a proteção da gravidez, que constituem uma responsabilidade partilhada pelos poderes públicos e pela sociedade; Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à revisão da convenção (revista) e da recomendação sobre a proteção da maternidade, 1952, questão que constitui o quarto ponto da ordem do dia da sessão; Após ter decidido que essas propostas tomariam a forma de uma convenção internacional, Adota, neste dia 15 de Junho do ano dois mil, a seguinte convenção, que será denominada Convenção sobre a proteção da maternidade, 2000.