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31 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.
2 — Esta iniciativa visa estabelecer mecanismos de participação das populações das autarquias locais na tramitação das iniciativas legislativas que tenham por objeto a criação, extinção, fusão ou modificação territorial das autarquias locais. Nesse sentido, o BE propõe, nomeadamente, a sujeição dessas iniciativas a discussão pública; a atribuição de carácter vinculativo aos pareceres dos órgãos das autarquias locais afetadas por essas iniciativas legislativas; a obrigatoriedade de realização de referendo local nos casos em que tem de haver parecer favorável por parte das autarquias locais afetadas; e a possibilidade de os cidadãos apresentarem iniciativa legislativa em matéria de criação, extinção, fusão ou modificação territorial das autarquias locais, com um número de assinaturas inferior ao atual mínimo legal (35 000).

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que o projeto de lei n.º 163/XII (1.ª), do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário; b) Que deve ser dado conhecimento do presente parecer à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a comissão competente para a apreciação do referido projeto de lei.

Parte IV – Anexos

Nada a anexar, atendendo a que a nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, será anexa ao parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é a comissão competente para a apreciação do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª), do BE.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Manuel Meirinho – O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se verificado a ausência de Os Verdes.