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2 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 169/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 136/2006, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS E PESADOS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO, DESIGNADOS POR GPL)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos O suprarreferido projeto de lei, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deu entrada no passado dia 10 de fevereiro, tendo sido distribuída à Comissão de Economia e Obras Públicas no dia 13 de fevereiro.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL, considerando que:

1- O GPL Auto assume-se como uma alternativa à gasolina e ao diesel, observando-se, cada vez mais, nos dias que correm, uma tendência de crescimento a nível europeu e mundial. A título de exemplo, segundo a AEGPL, a quota de mercado no ano de 2010, associada ao GPL Auto na Europa, ascendia a 5% do total do parque automóvel.
2- Este tipo de combustível assume-se como uma boa solução ao nível ambiental e económico. Na verdade, do ponto de vista ambiental, um veículo GPL emite vinte vezes menos quantidade de NOx e gera entre 10 a 14% menos emissões de CO2, do que um veículo a diesel. Importa referir que a qualidade do ar, sobretudo em meios urbanos, é extremamente afetada pelo NOx e partículas emitidas pelos veículos. A nível económico, este tipo de combustível é considerado vantajoso para os consumidores, uma vez que é significativamente mais barato que os restantes combustíveis e caracteriza-se por diminuir os custos associados à manutenção dos veículos automóveis.
3- O GPL auto assume-se como uma solução técnica fiável, segura e devidamente testada. Em Portugal existe uma rede de instaladores devidamente credenciados, no entanto, este tipo de combustível tem vindo a sofrer medidas discriminatórias, nomeadamente:

i) A regulamentação em vigor impõe que os automóveis convertidos para GPL Auto usem um dístico identificativo na carroçaria, sob pena da aplicação da respetiva coima. Esta imposição é comummente entendida como uma desqualificação social, levando muitos potenciais consumidores a não optar pela conversão dos veículos. Importa referir que de acordo com a Folha de Opinião n.º 50, de Junho de 2010, da APETRO, Portugal, Hungria e Bulgária são dos poucos países onde se aplica esta regra.
ii) A regulamentação em vigor também impõe a proibição de estacionamento de veículos movidos a GPL em parques de estacionamento subterrâneos. Esta discriminação impõe um grave entrave ao desenvolvimento do segmento GPL. De acordo com o estudo elaborado para a APETRO- Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, intitulado ―Estudo com vista a avaliar as condições de segurança em parques de estacionamento subterrâneos com a presença de veículos movidos a GPL‖, está provado que não existe risco na circulação nem no estacionamento deste tipo de

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