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14 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

Artigo 16.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto; b) A Lei n.º 10/97, de 12 de maio; c) O Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto.

Artigo 17.° Disposição transitória

O disposto no número anterior não prejudica a manutenção em vigor da Portaria n.º 934/98, de 29 de outubro, enquanto não forem aprovados os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoios financeiros às OSCIG.

Artigo 18.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 — O disposto no Capítulo IV entra em vigor com a publicação das respetivas normas de regulamentação.
3 — As disposições da presente lei com impacto orçamental só produzem efeitos na data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
4 — O disposto no artigo 10.º só produzirá efeitos após a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

Palácio de São Bento, janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Maria Helena André — Jorge Lacão — Maria Antónia de Almeida Santos — Odete João — Isabel Alves Moreira — Pedro Nuno Santos — Ana Catarina Mendonça Mendes — João Paulo Pedrosa — Jacinto Serrão — Pedro Silva Pereira — Rosa Maria Bastos Albernaz — Ricardo Rodrigues — Maria de Belém Roseira — Acácio Pinto — Inês de Medeiros — José Junqueiro — Carlos Enes — Carlos Zorrinho.

——— PROJETO DE LEI N.º 191/XII (1.ª) CRIA A TAXA SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS EM BOLSA

1 — Nada escapa à austeridade concebida e imposta pela troika que ataca e agride os mais fracos e compromete o desenvolvimento futuro do nosso país. A imparável espiral de recessão prevista no Memorando subscrito pelo PS, PSD e CDS-PP em maio de 2011 atinge com violência os trabalhadores, os reformados, os desempregados, os pequenos empresários e os jovens do nosso país: corte nos salários e pensões, confisco dos subsídios de férias e de Natal, degradação dos serviços públicos, falência de milhares de empresas, uma «criminosa» destruição do emprego, cortes no investimento público e prestações sociais, privatização de empresas públicas estratégicas, aumentos insuportáveis do preço dos transportes, da energia elétrica e dos combustíveis, sucessivos aumentos de impostos e redução da despesa na saúde e educação.
Nenhuma das diferentes e reforçadas versões da austeridade, dos sucessivos PEC às diversas versões do Memorando da troika pretendeu alguma vez beliscar o sistema bancário e os mercados financeiros que estiveram na origem da crise que vivemos desde 2007. Pelo contrário: o sistema financeiro recebeu e continua a receber milhares de milhões de euros de ajudas públicas, como se tornou, aliás, mais uma vez claro com as declarações recentes do Ministro das Finanças ao anunciar a conclusão da terceira revisão do Memorando da

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