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18 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

No quadro legislativo atual os fisioterapeutas são os únicos profissionais de saúde habilitados a prestar cuidados de fisioterapia, podendo nessa qualidade ser considerados parceiros habilitados para o Estado.
Com efeito, a fisioterapia em Portugal tem vindo a desenvolver-se fortemente quer no que respeita a saberes próprios quer nas formas específicas de intervenção.
Ao longo de quase 50 anos a formação dos fisioterapeutas tem-se feito no nosso país dentro de parâmetros de elevada qualidade e em tudo comparáveis aos europeus e sendo aceites como parceiros em plena igualdade na União Europeia.
Tal formação foi justa e finalmente integrada no sistema educativo nacional a nível do ensino superior no ano de 1993 (Decreto-Lei n.º 415/93 de 23 de dezembro), sendo atualmente possível aos fisioterapeutas a progressão académica a outros graus tais como mestrado e doutoramento na sua área específica.
Os fisioterapeutas encontram-se hoje em dia enquadrados, em termos de direito público, na carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro), no pressuposto legal de corpo especial da saúde, e paralela a outras carreiras na área da saúde (médica e de enfermagem), conferindo-lhes esta carreira uma total autonomia profissional e uma linha hierárquica própria e atribuindo aos coordenadores e diretores funções específicas na área de gestão.
No referido decreto-lei vêm definidos os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e sua regulamentação, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento ou de reabilitação, o que torna também claro que a intervenção do fisioterapeuta é realizada em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.
A nível privado, o seu enquadramento consta do Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho.
Assim, o fisioterapeuta é o profissional habilitado com um curso de fisioterapia legalmente reconhecido, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de fisioterapia.
E o fisioterapeuta especializado é aquele que, para além das habilitações e título referidos no número anterior, detém ainda experiência comprovada e formação complementar diferenciada em área específica da fisioterapia.
Por cuidados de fisioterapia entendem-se as intervenções autónomas ou interdependentes a realizar pelo fisioterapeuta no âmbito das suas qualificações profissionais.
Assim, se têm reconhecido aos profissionais em outros âmbitos a sua autonomia técnica e deontológica, responsável, ao exercício profissional, para além de reconhecer o direito individual de opção pelo método terapêutico, baseado numa escolha informada sobre a inocuidade, qualidade, eficácia e eventuais riscos não se pode deixar de entender que a fisioterapia reúne os mesmos pressupostos para que, na salvaguarda do seu melhor desiderato, lhe seja reconhecido o direito de auto determinar o seu futuro.
Mais recentemente, como se constata pelo Relatório Informativo sobre a Classificação Internacional de Profissões (ISCO)* da Região Europeia da Confederação Mundial de Fisioterapia (ER_WCPT), os fisioterapeutas foram retirados do grupo dos técnicos e profissionais associados e colocados na secção dos profissionais, estando agora listados na subrubrica 226, Outros Profissionais de Saúde: 226.4 Fisioterapeutas.
Este movimento apoia os esforços para aumentar a visibilidade da profissão internacionalmente, listando-a com outros profissionais reconhecidos no sector da saúde — que inclui medicina e medicina dentária, reforçando, assim, o ganho em reconhecimento social, do status e a posição da fisioterapia como profissão.
Tal situação pode ser visitada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 106 de 1 de junho de 2010, relativa à classificação portuguesa das profissões 2010, adaptação da atualização da Classificação Internacional das Profissões, passados 18 meses da sua publicação internacional.
Esta reclassificação coloca os fisioterapeutas nos grupos das profissões de saúde onde se encontram, entre outros, os médicos, médicos veterinários, enfermeiros, sendo manifestação suficiente no contributo para o reconhecimento dos fisioterapeutas enquanto profissão na área da saúde, dando uma maior visibilidade à profissão.
Por outro lado, e conforme o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das novas associações públicas profissionais, conforme n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro, a cada profissão regulada apenas pode corresponder uma única associação pública profissional.

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