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54 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

sector que tem 90% de mão-de-obra feminina. Enquanto elas escolhem, amanham, embalam e conservam o peixe, os homens trabalham com os empilhadores.
Estes exemplos são significativos da exploração da mão-de-obra feminina, uma vez que a maioria destas profissões é exercida por mulheres.
Nestes casos pode parecer que não se adequa a aplicação do princípio de «a trabalho igual, salário igual», porque se comparam profissões que aparentemente não possuem denominadores comuns. Mas a verdade é que elas fazem parte do mesmo processo produtivo, sendo de elementar justiça a aplicação do conceito de «salário igual para trabalho de igual valor». Para a resolução deste problema os postos de trabalho têm de ser avaliados com base em critérios comuns, considerando as competências, os esforços físicos e psíquicos, as responsabilidades e condições de trabalho, conforme está expresso na legislação em vigor. Ou seja, o que conta são as funções e tarefas e não quem ocupa o posto de trabalho, seja homem ou mulher.
Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho de igual valor está longe de ser aplicado. A desvalorização do trabalho qualificado das mulheres é diretamente proporcional ao aumento de lucros do patronato.
Os fenómenos de discriminação e desigualdades, aprofundados com as políticas ditadas pelo pacto de agressão e servilmente seguidas pelo Governo PSD/CDS e pelo PS, contrariam a evolução social, o devir e a vontade das mulheres, na sua luta pela igualdade e na sua afirmação na sociedade. Esta realidade põe em causa o direito das mulheres à igualdade, não serve os trabalhadores portugueses, nem o desenvolvimento económico e social do País.
Hoje elas prolongam os seus estudos, encontrando no mundo do trabalho soluções que exploram e desvalorizam as suas qualificações e competência. Integram o exército de trabalhadores que estão a ser despedidos, que são forçados ao desemprego ou a cair nas malhas da precaridade laboral, nas suas formas cada vez mais diversificadas. Mulheres trabalhadoras que são novas para se reformar e velhas para o mundo do trabalho, mulheres jovens que trabalhando não vêm reconhecidos quaisquer direitos laborais fundamentais.
Estas políticas negam às mulheres a liberdade de decidir o momento e o número de filhos que desejam ter — instabilidade profissional, aumento do horário de trabalho, a diminuição do salário, o corte no abono de família, a frágil proteção social no domínio do subsídio de maternidade e paternidade, o elevado preço das creches e infantários — , não permitem que as famílias tenham as condições objetivas e subjetivas para assegurar o desenvolvimento integral e o superior interesse das crianças.
Porque a verdade é que as recorrentes preocupações políticas em torno da redução do número de crianças por mulher alicerçam-se numa profunda regressão política e ideológica. Na sua génese está um caminho, que paulatinamente tem vindo a desresponsabilizar o Estado e as entidades patronais para com a renovação das gerações e para com os direitos de maternidade e paternidade dos trabalhadores, e para com o direito das mulheres serem mães e trabalhadoras sem perda de direitos laborais. Muitos seriam os exemplos que poderiam ser dados do sentido negativo desta evolução: discriminação de acesso de jovens ao primeiro emprego por ser considerar que podem vir a decidir engravidar, discriminações das trabalhadoras na remuneração ou na progressão na profissão, pressão para que não gozem a licença de maternidade na sua totalidade, trabalhadoras precárias sem acesso a direitos de maternidade.
E as mães e pais trabalhadores estão agora confrontados com mais um ataque aos seus direitos laborais, quando o Governo PSD/CDS-PP pretende impor mais trabalho por menos salário com violações constantes e impunes dos direitos de maternidade e paternidade, agravadas num quadro de redução de competências e de falta de meios da ACT e da CITE.
As alterações à legislação laboral pretendem ainda desferir um duro golpe ao papel da contratação coletiva e dos sindicatos, o que representa a tentativa de imposição da arbitrariedade das entidades patronais e do poder do mais forte sobre os direitos dos trabalhadores. É uma ofensiva que, a não ser obstaculizada, potenciará o agravamento das discriminações específicas das mulheres.
O combate à discriminação das mulheres, designadamente as discriminações salariais — diretas e indiretas — , tem na contratação coletiva um instrumento insubstituível. É na contratação coletiva que, fruto da luta dos trabalhadores, se garantem aumentos salariais e mecanismos de combate eficaz às discriminações.
Fazer respeitar o exercício pleno de negociação coletiva no sector privado, no sector empresarial do Estado e na Administração Pública é condição necessária para desbloquear a contratação coletiva, aprofundar o seu