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55 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

papel na regulamentação das relações de trabalho e combater as discriminações salariais e promover a igualdade.
Afirma Ruy Belo que, enquanto «a Nação faz um apelo à mãe/ atenta a gravidade do momento», «a minha terra é uma grande estrada/ que põe a pedra entre o homem e a mulher» e cria uma geração sem direitos, impedindo simultaneamente o exercício dos existentes.
Contrariamente ao que as troikas nacional e estrangeira pretendem impor, um outro rumo é possível em direção à igualdade entre mulheres e homens, no respeito pela longa luta das mulheres e pela sua vontade como mães, trabalhadoras, cidadãs de pleno direito.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas e indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva; 2 — Elabore, com urgência, através da ACT e da CITE, um plano nacional de combate às discriminações salariais, diretas e indiretas para o período de 2012 e 2013, a implementar como prioridade de ação inspetiva e punitiva; 3 — Elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2007 e primeiro trimestre de 2012 tendo em conta os seguintes indicadores:

— O nível salarial em Portugal, entre mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais; — A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade; — As discriminações diretas e indiretas;

4 — Elabore um relatório anual sobre o nível salarial em Portugal e a diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e setores de atividade a apresentar à Assembleia da República; 5 — Elabore um relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito; 6 — Elabore um relatório sobre o número de trabalhadores com salários em atraso no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito; 7 — Elabore um relatório sobre número de empresas em lay-off, número de trabalhadores, sexo, empresa e sector de atividade no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012; 8 — Apresente, nos termos legais, no prazo devido, o relatório da CITE sobre igualdade entre mulheres e homens no trabalho, para discussão na Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Bruno Dias — Bernardino Soares.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 244/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM ACORDO TRIPARTIDO SOBRE A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO TRABALHO E NO EMPREGO

Introdução

A igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da União Europeia, proclamado desde há, pelo menos, cinco décadas, estando reconhecido nos documentos estratégicos de política europeia e mundial que as políticas de igualdade de género são vitais para o crescimento económico, prosperidade e competitividade, bem como para a construção de uma sociedade mais coesa e justa.