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20 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

6 – É ainda referido na presente iniciativa que na sua Análise Anual do Crescimento para 2011 e 20126 e no Ato para o Mercado Único7, a Comissão identificou o reconhecimento das qualificações profissionais como uma matéria de grande importância. O Ato para o Mercado Único sublinhou a necessidade de modernização do quadro existente, no contexto das doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança entre os cidadãos. Em 23 de outubro de 2011, o Conselho Europeu8 convidou as instituições a envidarem todos os esforços no sentido de se alcançar um acordo político sobre estas 12 iniciativas do Ato para o Mercado Único, incluindo uma proposta da Comissão visando a modernização da presente diretiva.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica A presente proposta baseia-se nos artigos 46.º, 53.º, n.º 1, 62.º e 114.º do TFUE.

b) Do Princípio da Subsidiariedade É cumprido e respeitado o princípio da subsidiariedade.
O objetivo da diretiva não poderia ser suficientemente realizado através da ação dos Estados-Membros, a qual resultaria, inevitavelmente, em exigências e regimes processuais divergentes, aumentando a complexidade regulamentar e criando obstáculos indesejados à mobilidade dos profissionais. Além disso, as alterações ao atual regime jurídico implicam a alteração de uma diretiva em vigor que só pode ser efetuada no quadro do direito da UE. c) Do conteúdo da iniciativa 1 – A Comissão não propõe uma nova diretiva, mas antes uma modernização devidamente orientada das disposições em vigor tendo em vista os seguintes objetivos: 5 Relatório de 2010 sobre a cidadania da União, «Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE», COM (2010) 603, 27.10.2010 6 «Análise Anual do Crescimento: uma resposta global da UE à crise», Comunicação da Comissão, COM (2011) 11 de 12.1.2010.
7 Comunicação da Comissão, «Ato para o Mercado Único - Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua «Juntos para um novo crescimento»», COM(2011)206, SEC(2011)467 8 EUCO 52/11