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21 | II Série A - Número: 143 | 16 de Março de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XII (1.ª) ALARGAMENTO DA "CLASSE 5" DE PORTAGENS ÀS EX-SCUTS

A política de mobilidade e transportes do Governo tem-se traduzido apenas num ajustamento do sector às necessidades estritas da mobilidade para o trabalho e à sua preparação para posterior privatização. Quer no que toca a transportes públicos, quer no que diz respeito à rede ferro e rodoviária, todas as políticas se configuram como claras estratégias de desmantelamento do serviço público e de empobrecimento da qualidade.
Nos segmentos já privatizados, a perda da qualidade e o aumento dos custos foi em muitos casos uma evidência incontornável. A introdução de portagens nas autoestradas ex-SCUT veio a representar mais um golpe na qualidade e na prestação de um serviço fundamental para a economia nacional, para a coesão regional e territorial, para o desenvolvimento regional e para a qualidade de vida das populações, com custos importantes também para o desenvolvimento turístico, resultado de uma orientação política de direita que em torno do conceito de ―utilizador-pagador‖ tece toda uma campanha contra o Estado solidário, contra o serviço público, colocando acima desses princípios e valores a absolutização das regras do mercado capitalista.
Apesar das iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português contra a introdução de portagens nas ex-SCUT e da posição assumida por este Grupo Parlamentar perante a questão de fundo, existem questões mais específicas e particulares que se colocam e que merecem a intervenção do PCP. Dessas questões, destaca-se também a exigência dos subscritores de uma petição à Assembleia da Repõblica para o alargamento da consagração da ―classe 5‖ ás ex-SCUT.
Como é sabido, os utilizadores de motociclos que possuam sistema de identificação eletrónica usufruem de um regime de cobrança nas autoestradas concessionadas, com exceção da travessia do Tejo na Ponte Vasco da Gama, que considera esses veículos como ―classe 5‖. A classe 5 tem um regime de preços 30% inferior ao aplicável à classe 1, o que se justifica plenamente por motivos vários:

i. O motociclo tem uma superfície de contacto com o pavimento muito mais reduzido que os veículos comuns que integram a classe 1, bem como um peso bastante inferior, o que implica uma ação de desgaste do piso bastante menor.
ii. A utilização do motociclo tem resultados benéficos na redução de emissões de gases para a atmosfera, no consumo de combustíveis e na fluidez de tráfego nas autoestradas e nas cidades que estas servem.
iii. O motociclo não pode ser ocupado por cinco passageiros, mas apenas dois na lotação máxima.

Ao Estado não caberá certamente promover o uso de transporte individual algum, mas sim o transporte coletivo. Porém, ao Estado cabe assegurar justiça na utilização dos serviços públicos, concessionados ou não.
Como tal, principalmente tendo em conta que o regime de consagração de ―classe 5‖ já vigora nas vias rodoviárias concessionadas, faz todo o sentido que vigore igualmente nas vias ex-SCUT, independentemente do método de cobrança.
A uma Pergunta dirigida ao Governo pelo Grupo Parlamentar do PCP o Ministério da Economia e do Emprego respondeu apenas que já existe um regime de descontos para os utilizadores que sejam habitantes da região onde se insere a via em causa. No entanto, como é facilmente percetível, esse desconto é de natureza absolutamente diversa daquele que o presente Projeto de Resolução pretende criar na medida em que o regime existente é aplicável a todas as classes de viaturas. Entende o Grupo Parlamentar do PCP que, independentemente do desconto para utilizadores regionais, é justo e adequado aplicar o regime que vigora nas restantes vias aos utilizadores de motociclos, mesmo não sendo estes habitantes das regiões em que se insere cada uma das vias em causa.
Sem qualquer tibieza quanto à defesa intransigente da reposição da livre circulação nas antigas SCUT e sem descurar o papel que desempenha essa livre circulação, antes reafirmando o compromisso do PCP em defesa do fim das portagens nas ex-SCUT, se propõe por ora a consideração, pelo menos, da circulação do motociclo em circunstância não mais penalizadora do que a que ocorre nas restantes vias concessionadas. Ou seja, sem ceder à introdução de portagens e continuando o PCP a entender essa introdução como mais um

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