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3 | II Série A - Número: 143 | 16 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 200/XII (1.ª) ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO VALOR DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

As atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), sejam associadas às instituições estatais ou a privadas, têm um invariante do qual depende o seu maior e melhor desenvolvimento, que são naturalmente os recursos humanos afetos a estas mesmas atividades.
Os chamados investigadores científicos, bem como o pessoal de apoio à investigação, constituem os recursos humanos que se dedicam e desenvolvem a investigação científica em Portugal. No entanto têm sido esquecidos e são alvo de políticas que não dignificam a sua atividade, bem pelo contrário.
Se atendermos ao enquadramento legal que nos últimos anos tem vindo a ser feito deste setor, encontramos dois momentos marcantes: o anterior estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 123/99, de 20 de agosto), e o atualmente em vigor (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto). Estão ambos na mesma senda de degradação dos recursos humanos na ciência, pois encaram de forma indiscriminada diferentes atividades desenvolvidas no seio das instituições de investigação científica. Permitem, assim, que se ludibriem os números relativos aos recursos humanos afetos às atividades de inovação e desenvolvimento (I&D), na medida em que não distinguem, nem ao nível dos vínculos laborais nem ao nível da proteção social, todas e todos aqueles que contribuem para o funcionamento destas instituições, para a sua manutenção e para a própria produção científica.
Esta situação decorre do facto de Universidades, Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados e outras instituições que estão na base do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), recorrerem sistematicamente à figura do bolseiro. Esta figura acarreta baixos custos às instituições que recrutam, e permite a execução de tarefas diversas como sejam o apoio técnico à investigação, a iniciação à investigação ou a própria gestão da ciência e tecnologia.
Esta mão-de-obra altamente especializada tem vivido de forma profundamente precária, tendo em conta desde logo a neblina que paira sobre o seu regime laboral. A ela se recorre sempre que se pretende satisfazer necessidades permanentes das unidades de investigação, sem que isso implique a celebração de contratos de trabalho entre estes investigadores e as próprias unidades. É assim utilizada de forma abusiva a figura do bolseiro, para que, a baixos custos para a instituição, se invista na produção científica em detrimento dos recursos humanos que nela trabalham.
É como bolseiros que, atualmente, investigadores em inicio de carreira ou muitas vezes investigadores experientes, desenvolvem a sua atividade, quando não noutros regimes sem qualquer tipo de enquadramento laboral (ex: estagiários, ou mesmo ―voluntários‖).
Estas bolsas que, a priori, têm uma natureza temporária, pois pretendem apoiar projetos científicos desenvolvidos por um investigador, rapidamente passaram a ser para muitos o seu único meio de subsistência. A contenção orçamental, aliada ao congelamento das contratações de trabalhadores científicos para lugares de carreira como a docência no Ensino Superior, a Investigação Científica ou a de Técnico Superior, levou a que as instituições que atualmente sustentam o SNCT recorressem de forma sistemática às bolsas, de forma a garantir o ―normal‖ funcionamento destas instituições e a atividade científica aí produzida.
Também a atual situação em termos de segurança social, que se corporiza no chamado Seguro Social Voluntário, confere a este setor uma proteção social muito insatisfatória. Esta, pela sua própria natureza voluntária, deixa de fora uma fatia considerável dos hipotéticos beneficiários. Para além disso, pelo facto de as contribuições não corresponderem aos valores atuais das bolsas, não permite cobrir um leque alargado de situações.
A acrescer à precariedade que grassa nos vínculos que se estabelecem entre os investigadores que desenvolvem trabalho científico e as instituições que os acolhem, constata-se ainda o facto que está na base da elaboração do presente diploma. Encontramo-nos perante uma situação de emergência social, pois os valores das bolsas mantêm-se os mesmos desde 2002, abrangendo entre 13 000 e 15 000 investigadores científicos (só em bolsas individuais pagas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, a instituição afirmava recentemente rondarem as 12 000, pois em 2011 a FCT garantiu financiamento a 11 545 bolsas individuais a acrescer às bolsas atribuídas nos três anos anteriores, ficando ainda de fora as bolsas de investigação integradas em projetos de investigação ou outras atividades institucionais).