O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 149 | 27 de Março de 2012

aberto incidente de qualificação da insolvência e se o mesmo ainda não estiver findo, este prossegue os seus termos como incidente limitado. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. Artigo 233.º […] 1 - ……..……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ………… ………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Sempre que ocorra o encerramento do processo de insolvência sem que tenha sido aberto incidente de qualificação por aplicação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 36.º, deve o juiz declarar expressamente na decisão prevista no artigo 230.º o caráter fortuito da insolvência.

Artigo 248.º […] 1 - ……………................................................................................................. 2 - Sendo concedida a exoneração do passivo restante, o disposto no artigo 33.º do Regulamento das Custas Processuais é aplicável ao pagamento das custas e à obrigação de reembolso referida no número anterior.
3 - Se a exoneração for posteriormente revogada, caduca a autorização do pagamento em prestações, e aos montantes em dívida acrescem juros de mora calculados como se o benefício previsto no n.º 1 não tivesse sido concedido, à taxa prevista no n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento das Custas Processuais.
4 - …………………………………………………………… ………………. Artigo 259.º […] 1 - O juiz homologa o plano de pagamentos aprovado nos termos dos artigos anteriores por meio de sentença, e, após o seu trânsito em julgado, declara igualmente a insolvência do devedor no processo principal; da sentença de declaração de insolvência constam apenas as menções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º, sendo aplicável o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 39.º. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………… ….. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 297.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Dos depoimentos prestados é extraída certidão, ordenando-se a sua entrega ao Ministério