O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 149 | 27 de Março de 2012

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 9 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.