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7 | II Série A - Número: 151 | 29 de Março de 2012

4 — A decisão final favorável ao requerimento apresentado, com a aplicabilidade extensiva ao agregado familiar, implica a concessão de autorização de residência nos termos legais.
5 — De decisão desfavorável ao requerimento apresentado cabe recurso contencioso que suspende os efeitos dessa decisão até trânsito em julgado.

Artigo 10.º (Aplicação extensiva)

A regularização obtida ao abrigo da presente lei é extensiva aos membros da família do requerente, definidos nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

Artigo 11.º (Acompanhamento)

1 — Compete especialmente ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração acompanhar a aplicação da presente lei.
2 — Para os efeitos previstos no número anterior deve o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fornecer ao Conselho Consultivo toda a informação pertinente relativa à aplicação da presente lei, designadamente sobre os requerimentos entrados, deferimentos, indeferimentos e respetivas causas.
3 — O acompanhamento da aplicação da presente lei efetua-se designadamente através de reuniões regulares com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sem prejuízo de outras providências que o Conselho Consultivo entenda adotar.
4 — Com vista ao acompanhamento adequado da aplicação da presente lei o Conselho Consultivo tem acesso a todos os documentos constantes dos processos individuais de regularização e pode pronunciar-se junto do SEF sobre a correção dos procedimentos utilizados por este Serviço.
5 — Compete ainda ao Conselho Consultivo apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a aplicação da presente lei, passado um ano sobre a sua entrada em vigor, ou antes, se o entender conveniente.

Assembleia da República, 27 de março de 2012.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 265/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM APOIO EXTRAORDINÁRIO À COMPRA DE BIOMASSA COMO FORMA DE PREVENIR OS FOGOS FLORESTAIS NESTE ANO DE SECA SEVERA

O ano de 2012 já é considerado como um dos mais secos dos últimos anos. O Presidente do Instituto de Meteorologia, Adérito Serrão, afirmou recentemente que a situação de seca será difícil de ultrapassar, que já é mais severa que a observada em 2004 e 2006 e que irá potenciar a ocorrência de incêndios florestais.
Ainda que os próximos meses de Primavera possam trazer alguma precipitação, a seca já fez enormes danos nas produções agrícolas e pecuárias e, do ponto de vista da gestão de combustível, a chuva tardia pode promover o crescimento de vegetação rasteira que facilita o início e propagação dos incêndios florestais.
Deste modo, pode antecipar-se que o ano de 2012 será um ano de particular risco de incêndio, o que já se verifica tendo em conta o anormal número de incêndios florestais neste mês de março.
No entanto, o Governo não deu conta das necessárias ações de prevenção e apresentou, através do Secretário de Estado da Administração Interna, a Diretiva Operacional Nacional — Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, com um esforço financeiro de 70,2 milhões de euros atribuídos à Autoridade Nacional de Proteção Civil, dos quais 45 milhões de euros serão atribuídos a meios aéreos, 17 milhões para despesas com pessoal, 1,7 milhões para combustíveis e 6,5 milhões para despesas «extraordinárias».