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8 | II Série A - Número: 151 | 29 de Março de 2012

Assim, e muito embora se verifique um ligeiro aumento do dispositivo de combate a incêndios na fase Charlie face ao ano anterior, os meios para combate aos incêndios são inferiores aos proporcionados em 2010, ano em que as condições climatéricas e do terreno eram claramente mais favoráveis do que as atuais.
Infelizmente, e não tendo em conta as lições que os especialistas em matéria de incêndios florestais apontaram após os fogos de 2003, 2004 e 2005, em que arderam mais de 850 000 ha de floresta — cerca de 10% do território nacional — , o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território não apresentou nenhuma proposta para a prevenção dos incêndios florestais; o que se compreende, tendo em conta o processo de fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que ainda não avançou e deixou paralisada a prevenção dos incêndios florestais.
É também de referir que a decisão deste Governo em acabar com o GAUF (Grupo de Análise e Uso do Fogo) só pode ser classificada como trágica, visto que este grupo de técnicos altamente especializados tinha um conhecimento muito avançado na gestão do fogo, resultado de anos de pesquisa e treino, e que agora se perdeu, com claros prejuízos para a floresta, para o ambiente e para as populações.
De acordo com os especialistas, a prevenção através da gestão do combustível é um dos instrumentos mais eficazes na gestão do fogo, reduzindo a probabilidade da ocorrência e a intensidade do fogo e mitigando os seus impactos (in Incêndios florestais em Portugal, Moore e Smith, 2006).
Assim, o Bloco de Esquerda propõe que o Governo crie um apoio extraordinário e temporário à compra de biomassa florestal proveniente da limpeza de matos das zonas de transição entre os aglomerados populacionais e as áreas florestais.
Este apoio extraordinário e temporário permitiria:

— Aumentar a procura de biomassa florestal, diminuindo os custos da limpeza dos matos a que os proprietários e produtores florestais incorrem; — Diminuir o risco de um incêndio florestal se propagar para os aglomerados populacionais, protegendo as pessoas e as suas habitações; — Concentrar o dispositivo de combate aos incêndios nas áreas florestais, aumentando a sua eficácia.

Esta medida em nada modificaria a obrigatoriedade prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, que submete os proprietários que detenham terrenos junto a habitações, armazéns, oficinas ou fábricas a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações, mas facilitaria, por via da valorização da biomassa, o seu cumprimento.
Uma majoração de 10% do preço pago pelas centrais da biomassa — que se situa, média, nos 30€/tonelada de biomassa florestal (preço: Centro da Biomassa para a Energia) — significaria um apoio de apenas 3€/tonelada de biomassa e resultaria num gasto total de 7,8 milhões de euros para o Estado, ou seja, cerca de 10% do total orçamentado para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e apenas 0,75% do total do custo social dos incêndios florestais de 2003 (Prof. José Cavalheiro, FEUP).
Deste modo, e muito embora o Bloco de Esquerda considere que a utilização de biomassa para produção de energia deve ser vista com precaução e moderação, consideramos que o Governo deve intervir imediatamente no mercado da biomassa, majorando o valor pago pelas centrais de biomassa ao produto proveniente das zonas de transição entre os aglomerados populacionais e a floresta, como forma de prevenir a ocorrência de incêndios florestais, proteger as pessoas e as suas habitações e facilitar o trabalho dos bombeiros e sapadores no combate aos incêndios.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

— Crie um apoio extraordinário e apenas válido atç ao dia 30 de outubro de 2012 de 3€/tonelada á biomassa de florestal proveniente das zonas de transição entre as habitações e a floresta (tal como definido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro); — Celebre protocolos entre os Gabinetes Técnicos Florestais e o organismo do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território responsável pela proteção da floresta, para certificar que