O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 152S2 | 30 de Março de 2012

Referendo sobre tratado europeu. Isto ç, ―efetivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da união europeia‖, cita-se da Lei Fundamental.
E este é, no propósito político e jurídico dos seus autores, um aprofundamento da União Europeia.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, para efeito do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro, e pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os eleitores e eleitoras sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte: “Concorda com o Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária?”

Assembleia da República, 28 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louçã — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XII (1.ª) CEDÊNCIA DOS CENTROS DE SECAGEM DE ALCÁCER DO SAL E DE ÁGUAS DE MOURA À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A extinção da EPAC trouxe dificuldades acrescidas aos pequenos e médios agricultores, sobretudo para aqueles que não possuíam secadores, sujeitando-se aos preços impostos e totalmente dependentes dos industriais que detinham os secadores. Na sequência da luta dos agricultores e da respetiva organização, a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, o Ministro da Agricultura de então, através de um Despacho, permitiu a utilização dos silos da ex-EPAC, em articulação com o INGA e o GPPAA. O Despacho datado de 4 de fevereiro de 2003 diz ―Que o INGA e o GPPAA, em articulação com a Associação dos Agricultores do Distrito de Setúbal, avaliem a forma e condições de utilização dos silos da EPAC, com vista a permitir, se necessário, na próxima campanha, a armazenagem do arroz dos produtores da Herdade da Comporta e Vale do Sado‖.
Desde de 2003 a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal assegura a gestão e o funcionamento dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura, colocando-os ao serviço dos agricultores do Vale do Sado e dos agricultores/rendeiros da Herdade da Comporta, que não possuem secadores próprios, principalmente para os pequenos e médios agricultores.
A possibilidade dos pequenos e médios agricultores utilizarem os Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura (silos da ex-EPAC) durante os últimos nove anos, contribuiu para dinamizar a atividade agrícola e melhorar os seus baixos rendimentos.
A colocação dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura ao serviço dos agricultores sem secadores próprios valorizou o preço à produção, reduziu os custos de secagem e armazenamento e foi determinante para a regularização dos preços, condicionando os próprios preços anteriormente impostos pelos grandes agricultores.
Durante esse período, a Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal realizou muitos investimentos na compra de equipamentos, nomeadamente para o cálculo da humidade do arroz, fundamental para o rendimento dos agricultores e no aperfeiçoamento do processo de secagem e armazenamento. Nestes nove anos procedeu-se sempre à entrega das sobras do arroz aos agricultores e anualmente secam-se cerca de sete mil toneladas de arroz.