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50 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Data de admissão: 10 de fevereiro de 2012 Comissão de Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Luís Filipe Silva (BIB) — Filomena Romano de Castro, Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data:23 de março de 2012

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada no dia 9 de fevereiro, foi admitida e anunciada em 10 de fevereiro e baixou nesse dia à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), à Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª Comissão), à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão) e à Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª Comissão), que é a comissão competente, tendo sido designada autora do parecer a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, na reunião da 10.ª Comissão de 15 de fevereiro.
Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão competente determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a sua apreciação pública, que decorreu pelo período de 30 dias de 18 de fevereiro a 19 de março de 2012. A respetiva discussão, na generalidade, em Plenário, foi agendada para o dia 28 de março.
De acordo com a respetiva exposição de motivos, as medidas consagradas envolvem importantes aspetos da legislação laboral, designadamente em matéria de flexibilização do tempo de trabalho, de despedimento por motivos objetivos e dos instrumentos de regulamentação coletiva. O Governo identifica as seguintes matérias fundamentais:

1 — Organização do tempo de trabalho; 2 — Fiscalização das condições de trabalho e comunicações à Autoridade para as Condições de Trabalho; 3 — Alterações ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos; 4 — Alterações ao regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

É proposta a alteração da redação dos seguintes artigos do Código do Trabalho: 63.º, 90.º, 99.º, 106.º, 127.º, 142.º, 161.º, 164.º, 177.º, 192.º, 194.º, 208.º, 213.º, 216.º, 218.º, 226.º, 229.º, 230.º, 234.º, 238.º, 242.º, 256.º, 264.º, 268.º, 269.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 305.º, 307.º, 344.º, 345.º, 346.º, 347.º, 356.º, 357.º, 358.º, 360.º, 366.º, 368.º, 369.º, 370.º, 371.º, 372.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 383.º, 384.º, 385.º, 389.º, 482.º, 486.º, 491.º, 492.º e 560.º.
É igualmente proposto o aditamento dos seguintes artigos: 208.º-A (Banco de horas individual), 208.º-B (Banco de horas grupal) e 298.º-A (Impedimento de redução ou suspensão).


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