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32 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

1.4.3 – A 2.ª Comissão Parlamentar (Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas), em parecer de 10 de abril de 2012, de que foi relator o Deputado Paulo Pisco, e aprovado por unanimidade, conclui pela aptidão do PJL para ser agendado e apreciado em Plenário.

Parte II – Opinião do Relator

II.1 – O Deputado Relator não pode deixar de manifestar a sua concordância com a pretensão do PJL.
II.2 – Aliás, foi precisamente o subscritor deste Parecer que, ao apresentar à CACDLG, em 21 de dezembro de 2012, o parecer sobre o PJL n.º 85/XII (1.ª), apontou esta discriminação e propôs, em primeira mão, a sua eliminação.
Veja-se neste sentido o parecer referido onde, na parte da Opinião do Relator, consta o seguinte:

“ (…) II.6 – Finalmente uma nota critica para uma disposição da lei vigente, e em que o presente PJL não toca, o que não impedirá a sua consideração em sede de especialidade, se o processo legislativo lá chegar: o artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

Nos seus termos é feita uma distinção espúria entre os cidadãos portugueses, por efeito do seu lugar de residência.
Expressamente, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, ainda que regularmente recenseados, só têm o direito de assinar iniciativas legislativas de cidadãos em matçrias ―…que lhes diga especificamente respeito.‖.
Ora, para já não falar – por ser aqui questão menor - na dificuldade, quiçá impossibilidade, de definir o que seja ou não seja, em cada caso, matéria de respeito específico consoante a residência, não se entende esta discriminação nem se alcança por que razão deve a lei nacional tratar diferentemente aqueles que são cidadãos nacionais e que gozam do seu direito ao voto pleno e incólume, no fundo assacando aos nossos emigrantes uma espçcie de ―capitis deminutio‖ de cidadania.
A Constituição não consente, a nosso ver, tal discriminação nesta matéria e, até mesmo onde ela o consentiria (artigo 121,º, n.º 2) – e a nosso ver mal – mesmo aí, já nós legislámos, aqui na Assembleia da República, expurgando essa injustiça da legislação eleitoral e acabando com a existência de dois diferentes tipos de eleitores portugueses, ao estabelecer-se que ―A nacionalidade portuguesa e a inscrição no recenseamento eleitoral no estrangeiro são provas suficientes da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.‖ – vide artigo 2.º da Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro.
Ora é esse mesmo princípio que deve vigorar aqui para o direito de iniciativa legislativa popular – cidadania e capacidade eleitoral ativa.
E, com esse alcance, deve a lei vigente ser alterada.
(…) ” II.3 – Antes do debate em Plenário, de 5 de janeiro de 2012, sobre o PJL 85/XII (1.ª), e também sobre os PJL 123/XII (1.ª) e 128/XII (1.ª) (estes que subiram a Plenário sem parecer), Deputados do PSD tinham tomado a iniciativa de anunciar que iriam apresentar proposta de alteração na especialidade exatamente sobre esta questão dos residentes fora do território nacional.
Tal declaração, formal e pública, pressupunha que o processo legislativo iria prosseguir para a fase da especialidade, o que na verdade não veio a acontecer. Mas unicamente porque todos os Deputados do PSD, juntamente com os do CDS – a maioria governamental – a tal se opuseram.
Sendo certo que o facto de as iniciativas legislativas, na altura em debate, proporem alterações diferentes desta, tal em nada impedia que esta mudança quanto à titularidade do direito de iniciativa legislativa de cidadãos tivesse logo sido aprovada, independentemente de as outras o serem ou não.
Na altura a posição do PSD suscitou alguma perplexidade!