O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha Em Espanha, o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores, consagra no artigo 37.º as normas relativas ao descanso semanal, festas e feriados.
Segundo o n.º 2 os feriados não podem exceder o número de catorze por ano, dois dos quais serão feriados locais. Terão sempre que ser respeitadas as festas de âmbito nacional como o Dia de Natal, o Ano Novo, o 1.º de maio enquanto Festa do Trabalho e o 12 de outubro enquanto Festa Nacional de Espanha.
As Comunidades Autónomas, dentro do limite anual de catorze dias festivos, podem assinalar aquelas datas que considerarem que mais se identificam com a sua Comunidade Autónoma. No entanto, se alguma Comunidade Autónoma não puder celebrar alguma das suas festas tradicionais porque esta não coincide com o domingo poderá, no ano em que tal ocorra, acrescentar mais um feriado, até ao máximo de catorze.
Com o objetivo de definir os feriados de 2012 na Comunidade Autónoma da Catalunha, foram publicadas a Orden EMO/80/2011, de 27 de abril, de la Comunidad Autónoma de Cataluña, por la que se establece el calendario oficial de fiestas laborales para el año 2012 e a Orden EMO/340/2011, de 29 de noviembre, de la Comunidad Autónoma de Cataluña, por la que se estabelece el calendario de fiestas locales en la Comunidad Autónoma de Cataluña para el año 2012, esta última modificada pela Orden EMO/29/2012, de 6 de febrero.
A Comunidade Autónoma da Catalunha, de acordo com o disposto no primeiro diploma, fixou os doze feriados nacionais respeitando as festas de âmbito nacional definidas no Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo. No segundo diploma definiu os feriados locais, em número de dois por cada autarquia, de acordo com o calendário que cada uma definiu para comemorar as festas locais.

Itália Em Itália, o diploma que regula os ―dias de feriado‖ remonta a 1949. Trata-se da Lei n.º 260/1949, de 27 de maio. De acordo com o mesmo, o dia de Carnaval não é considerado como feriado. Veja-se a tal propósito o artigo 2.º.
Depois, casualmente, o Governo pode declarar determinado dia como feriado nacional, para comemorar determinado acontecimento, como aconteceu no ano passado, com o dia 17 de Março, para comemorar os 150 anos da ―Unidade de Itália‖: Decreto-Lei n.º 5/2011, de 22 de fevereiro.
Durante os ―dias festivos‖ o trabalhador tem o direito de não ir trabalhar recebendo porçm a retribuição. No caso de trabalhar nesses dias (por acordo prévio entre trabalhador e empregador) receberá o valor de um dia normal de trabalho, ou aquele relativo às horas efetivamente trabalhadas acrescidas da majoração por trabalho em dia de descanso.
Refira-se que por intermédio do Decreto Legislativo n.º 66/2003, de 8 de abril, o governo transpôs as diretivas n.os 93/104/CE e 2000/34/CE relativas as aspetos organizativos do horário de trabalho. E é nesta sede que temos de procurar a regulamentação dos tempos de descanso, nos quais se incluem os ―dias festivos‖ (nos quais não se trabalha) e onde se incluem os ―nossos‖ dias feriados.
Por fim, refira-se que, aos funcionários da administração pública, são ainda atribuídos 4 dias de descanso nos termos e condições previstas na Lei n.º 937/1977, de 23 de dezembro. É ainda considerado ―dia festivo‖ a celebração do Santo Padroeiro da localidade em que o funcionário presta serviço, desde que recaia em dia laboral.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a Consultar Diário Original