O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 179/XII (1.ª) Procede à alteração do Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro) (PEV) Data de admissão: 22 de fevereiro de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP) Data: 11 de abril de 2012 (nova versão)

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço deu entrada no dia 21 de fevereiro e baixou a 22 de fevereiro à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido designado autor do parecer o Sr. Deputado Nuno Sá (PS) na reunião da Comissão de 28 de fevereiro. A respetiva discussão na generalidade foi inicialmente agendada na Conferência de Líderes de 1 de março para a sessão plenária de 14 de março p.p.. Entretanto, como, no passado dia 6 de março, a Comissão deliberou submetê-la a apreciação pública, a qual irá decorrer pelo período de 30 dias de 12 de março a 11 de abril, aquele agendamento passou para dia 20 de abril.
Na exposição de motivos, Os Verdes sustentam os motivos que os levam a, através da iniciativa legislativa em apreço, proceder à terceira alteração do Código do Trabalho no sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios, designadamente o facto de o calendário escolar estar organizado no pressuposto da existência desse feriado e, daí, a interrupção do ano letivo nesse período; e de muitos serviços da administração central, como centros de saúde, hospitais e tribunais não procederem a marcações de cirurgias e/ou de diligências para esse dia.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa ç apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Ecologista ―Os Verdes‖ (PEV), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].


Consultar Diário Original