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2 | II Série A - Número: 168 | 23 de Abril de 2012

RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), constituir uma comissão parlamentar de inquérito com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário.
Esta comissão deve funcionar pelo prazo de 180 dias e tem por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais: 1 — Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes; 2 — Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso; 3 — Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem, o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal.
4 — Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas; 5 — Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, designar os seguintes Deputados como membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA):

Efetivos: – LUÍS FILIPE MONTENEGRO CARDOSO DE MORAIS ESTEVES – PEDRO FILIPE MOTA DELGADO SIMÕES ALVES

Suplentes: – ANTÓNIO COSTA RODRIGUES – LUÍS ANTÓNIO PITA AMEIXA

Aprovada em 20 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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