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2 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012

PROJETO DE LEI N.º 221/XII (1.ª) PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, ADITANDO A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS DO TRABALHO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1% DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

De acordo com os dados conhecidos, entre 2004 e 2008, segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento do então Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, registaram-se, em Portugal, 1 177 812 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 1366 mortes, tendo-se perdido mais de 34 milhões de dias de trabalho.
A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, adiante designada como ANDST, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1976, com sede no Porto e delegações em Lisboa e Coimbra, vocacionada para prestar, gratuitamente, aconselhamento e apoio jurídico, psicológico e social aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
ANDST é a única instituição sem fins lucrativos existente em Portugal, exclusivamente vocacionada para apoiar, em todos as vertentes, as pessoas com deficiência e/ou incapacidade causada pelo trabalho.
No final do ano de 2010 estavam inscritos, como associados, 13 312 sinistrados no trabalho e doentes profissionais e familiares de vítimas falecidas.
Como é do conhecimento público, uma percentagem significativa dos acidentes laborais e das doenças profissionais é causada por violação das regras de higiene e segurança no trabalho e pela imposição de ritmos excessivos de trabalho.
A ANDST, com a colaboração do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, e do IEFP, realizou o primeiro estudo em Portugal sobre a reintegração socioprofissional das pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho (www.andst.pt), tendo esse estudo concluído que, entre outros dados, «44% da população estudada teve dois ou mais acidentes em contexto laboral». «A percentagem de sujeitos clinicamente deprimidos é de 33%, dos quais apenas 16% recorre a auxílio especializado» e que «apenas 1% dos sujeitos se encontra a frequentar programas de formação ou reabilitação profissional».
Importa referir que as instituições científicas, designadamente a Universidade de Coimbra (Centro de Estudos Sociais), reconhecem o importante papel social da ANDST, solicitando frequentemente a sua colaboração em estudos sobre as causas e os efeitos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais nos trabalhadores e suas famílias.
As pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho grave são profundamente afetadas, não apenas no seu rendimento económico mas também emocional, gerando estados depressivos que se estendem a todo o agregado familiar, em especial aos filhos menores, com reflexos evidentes no rendimento escolar e social.
No relatório das atividades desenvolvidas pela ANDST no território nacional, no ano de 2010, destacam-se:

Número de atendimento personalizado a sócios — 2673; Número de consultas de psicologia/psicoterapia — 230; Número de consultas de apoio social — 376; Número de visitas domiciliárias e hospitalares — 96; Número de consultas de apoio jurídico — 171; Número de requerimentos a tribunal (participação e revisão de IPP) — 112; Número de requerimentos de doenças profissionais — 40.

Estes dados são bem demonstrativos do relevante serviço social prestado pela ANDST aos trabalhadores vitimados por acidentes no trabalho ou por doença profissional, muitos dos quais se verificam por manifesta, e