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24 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 1987 ayant pour objet: l'organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afetação a centros públicos ou projetos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (artigo 1.º, alínea h).

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: A pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC) revelou, sobre a mesma matéria, a existência das seguintes iniciativas pendentes:

Projeto de lei n.º 180/XII (1.ª), do PCP — Estatuto do pessoal de investigação científica em formação; Projeto de lei n.º 185/XII (1.ª), do PCP — Atualização extraordinária das bolsas de investigação — Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Projeto de lei n.º 200/XII (1.ª), do BE — Atualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica; Projeto de resolução n.º 239/XII (1.ª), do PCP — Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigador do pessoal que exerce funções de investigador, constante dos mapas de pessoal dos laboratórios do Estado e outras instituições públicas que possuam o grau de Doutor.

Petições: Encontra-se igualmente pendente na 8.ª Comissão, sobre matéria conexa, a petição n.º 94/XII (1.ª), da Associação de Bolseiros de Investigação Científica — Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

V — Consultas e contributos

Dado que este projeto de lei prevê nuns casos a celebração de contratos de bolsa e noutros de contratos de trabalho, foi promovida a sua apreciação pública por 30 dias, a qual termina em 23 de abril de 2012.
Em sede de apreciação na especialidade poderá ponderar-se ainda a consulta a outras entidades, nomeadamente:

CRUP, Conselho de Reitores; CCISP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP, Associação do Ensino Superior Privado; Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados; Institutos superiores politécnicos; FCT, Fundação para a Ciência e Tecnologia; Laboratórios do Estado; Ministro da Educação e Ciência; Conselho Nacional de Educação.

Poderá consultar-se, na petição n.º 94/XII (1.ª), da Associação de Bolseiros de Investigação Científica — Pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação — a resposta do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência em relação à celebração de contratos de trabalho para os investigadores que desenvolvem a sua atividade como bolseiros e bem assim a integração destes no regime geral da segurança social.

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