O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

8 — A proposta apresentada pelos Deputados do PCP tem como objetivo estabelecer um novo quadro regulador da ação social escolar no ensino superior com «princípios orientadores» e que revoga toda a legislação em vigor sobre esta matéria; 9 — Apesar de manter como modalidades de ação social escolar, maioritariamente, as que já existem atualmente, esta proposta exclui a concessão de empréstimos. Por outro lado, tal como referido na nota técnica, «concretiza o regime dos apoios previstos (o que atualmente é feito através de regulamentos) e, nessa medida, desenvolve os critérios de atribuição das bolsas de estudo. A bolsa anual correspondente a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), embora seja paga em 10 frações e tem por base o rendimento líquido mensal per capita do agregado familiar (o quantitativo resultante da divisão por 12 dos rendimentos anuais líquidos), sendo atribuída a bolsa máxima aos estudantes que pertencem a agregados familiares com rendimento inferior a 1,5 IAS»; 10 — A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP prevê ainda a reativação do Conselho Nacional da Ação Social Escolar, que deverá assumir a coordenação da política de ação social escolar no ensino superior; 11 — No que diz respeito aos antecedentes parlamentares nesta matéria, são de assinalar o projeto de resolução 20/IX (1.ª), do BE, o projeto de lei n.º 513/VII (3.ª), do PCP, o projeto de lei n.º 687/VII (4.ª), do CDSPP, o projeto de lei n.º 359/VII (2.ª), do PCP, o projeto de lei n.º 268/VII (2.ª), do PCP, o projeto de lei n.º 210/VII (1.ª), do CDS-PP, a proposta de lei n.º 83/VII (2.ª) e o projeto de lei n.º 171/VI (1.ª), do PCP; 12 — Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e tal como consta na nota técnica, registam-se as seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa:

Projeto de lei n.º 208/XII (1.ª), do PCP – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional; Projeto de lei n.º 209/XII (1.ª), do PCP – Cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE); Projeto de lei n.º 210/XII (1.ª), do PCP – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no ensino superior.

13 — Na nota técnica referente a esta iniciativa sugere-se que se proceda à audição das seguintes entidades:

CRUP, Conselho de Reitores; CCISP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP, Associação do Ensino Superior Privado; Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados; Institutos superiores politécnicos; Associações académicas; FNAEESP, Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico; Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem; FNAEESPC, Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes; Confederações patronais e ordens profissionais; Sindicatos:

FENPROF, Federação Nacional dos Professores; FNE, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; SNESup, Sindicato Nacional do Ensino Superior; FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Ministro da Educação e Ciência; Conselho Nacional de Educação.