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22 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Cumpre ainda salientar, que a Comissão Europeia apresentou, em 6 de outubro de 2010, uma Comunicação sobre a Iniciativa emblemática «União da Inovação» — COM(2010) 546 —, no quadro da estratégia Europa 2020, na qual convida os Estados-membros a desenvolver estratégias nacionais para a formação de um número suficiente de investigadores, a fim de atingir os seus objetivos nacionais em matéria de I&D e de promover condições de emprego atrativas em instituições de investigação públicas, e na qual anuncia que proporá, em 2012, um quadro normativo para o Espaço Europeu da Investigação e medidas de apoio para a remoção de obstáculos à mobilidade dos investigadores e à cooperação transfronteiras neste domínio.
A «necessidade de promover políticas que incentivem os investigadores a permanecer nos Estadosmembros da União Europeia proporcionando-lhes condições de trabalho interessantes nos institutos de investigação públicos», é igualmente salientada na Resolução do Parlamento Europeu de 12 de maio de 2011, relativa à União da Inovação.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, França, Itália e Luxemburgo.

Alemanha: Em abril de 2007 entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º — Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft — Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) — que regula os limites temporais das relações laborais nas universidades e nas instituições de investigação exteriores à universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, com proteção social (embora se tema que possa potenciar o desemprego) e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

França: O Code de la Recherche tem como objetivo a valorização dos resultados da investigação, a difusão da informação científica em todos os domínios do conhecimento, de acordo com política global do Governo e da Europa, como se refere no Livro Verde «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspetivas COM(2007) 161, e se preconiza no documento da Comissão Europeia publicado pela Eurostat: Science, technology and innovation in Europe, 2007.
A investigação é uma carreira de missão de interesse nacional, contribuindo para o progresso da sociedade, razão porque lhe são conferidos estatutos e condições de exercício e formação específicos.
O Decreto n.º 83-21260, de 30 de dezembro, fixa as disposições estatutárias comuns ao corpo de funcionários dos estabelecimentos públicos dedicados à ciência e tecnologia. Estes funcionários concorrem em concurso público (artigo 13.º e seguintes) e, quando colocados, dispõem de condições de trabalho idênticas às da Função Pública do Estado. O diploma contém a descrição das funções dos funcionários, formas de recrutamento para as diversas carreiras, formas de avaliação de desempenho e de progressão nas respetivas carreiras (artigo 24.º e seguintes).
No sentido de valorizar a carreira de investigação, o Decreto n.º 2007-927, de 15 de maio, institui um prémio de excelência científica atribuído a quadros do ensino superior e da investigação, reconhecendo o mérito de contributos considerados relevantes na valorização das diversas disciplinas científicas. O referido decreto foi entretanto modificado pelo Decreto n.º 2009-851, de 8 de julho, relativo ao mesmo assunto.
O Decreto de 23 de abril de 2009 (Arrêté du 23 avril 2009) fixa o montante da remuneração do doutorado contratual.