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21 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

família, direitos de pensão e subsídio de desemprego) de acordo com a legislação nacional em vigor e com os acordos coletivos nacionais ou sectoriais».
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente, que na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adotou, em Maio de 2008, uma Comunicação5 intitulada «Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores» que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-membros, por forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correta, de carreiras atrativas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade6. Neste sentido, apresentou um conjunto de propostas de ações prioritárias, a desenvolver, nomeadamente, no quadro de planos de ação nacionais específicos, com o objetivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios:

— Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; — Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; — Criação de condições de emprego e de trabalho atrativas; — Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus.

Saliente-se, que o Conselho Competitividade de 25-26 de setembro de 2008 se pronunciou favoravelmente em relação à linha de orientação consignada nesta Comunicação, tendo os Estados-membros sido convidados a implementar os objetivos desta parceria no âmbito da Estratégia de Lisboa e das Orientações para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) e a definir objetivos nacionais e ações específicas, com base nas linhas de ação prioritárias propostas pela Comissão ou quaisquer outras que considerem apropriadas.
Posteriormente, nas Conclusões sobre a mobilidade e carreira dos investigadores europeus, adotadas pelo Conselho Competitividade, de 1 e 2 de março de 2010, é referida a necessidade de uma nova dinâmica de ação a nível da União Europeia e dos Estados-membros para promover a mobilidade dos investigadores, vetor fundamental no âmbito do Espaço Europeu de Investigação, nomeadamente no que se refere à melhoria das condições de trabalho e de carreiras para os investigadores, com especial atenção para as questões relacionadas com a idade e a necessidade de aumento da percentagem de mulheres na investigação.
Neste texto, o Conselho identifica como principais domínios para os quais são necessárias ações específicas a nível da União Europeia e dos Estados-membros, tendo em vista estimular a mobilidade dos investigadores na Europa, a melhoria dos serviços de informação aos investigadores individuais sobre direitos de segurança social em caso de mobilidade transnacional, a procura de soluções para as necessidades dos investigadores em matéria de segurança social e de pensões complementares e a aplicação dos princípios comuns de flexigurança às carreiras dos investigadores.
Neste contexto o Conselho convida os Estados-membros a «garantir, de acordo com a respetiva legislação nacional, uma cobertura de segurança social adequada a todos os investigadores, incluindo aos doutorandos, que exerçam uma atividade de investigação remunerada» e a «combinar a mobilidade do emprego inerente à evolução de uma carreira científica com uma adequada proteção social para todos os investigadores, aplicando assim os princípios comuns de flexigurança às políticas de apoio a mais e melhores empregos para os investigadores».7 5 Veja-se igualmente o relatório do Parlamento Europeu, de 14 de novembro, relativo a esta Comunicação (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&mode=XML&reference=A6-2009-0067&language=FR 6 Refira-se, que no âmbito desta pareceria foi desenvolvido o instrumento intitulado The Human Resources Strategy for Researchers que visa apoiar as instituições de investigação e as organizações financiadoras a implementarem os princípios da Carta e do Código, relativamente aos aspetos éticos e profissionais, às questões de recrutamento, de condições de trabalho e segurança social e de formação.
7 A este propósito refira-se que as questões relativas à mobilidade transfronteiras dos jovens investigadores foram igualmente objeto de uma nota de informação intitulada Cross-border Mobility of Young Researchers, elaborada em outubro de 2009, no quadro dos serviços de estudos do Parlamento Europeu, que analisa os principais fatores que afetam a mobilidade dos jovens investigadores e as iniciativas tomadas a nível da União Europeia e dos Estados-membros para a promover, bem como dados relativos à adoção da Carta Europeia do Investigador nos Estados-membros.