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16 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

autóctones vegetais e animais. Aliás, a manutenção de sistemas de agricultura extensiva em zonas de elevado interesse ecológico permite que o território mantenha uma vivência própria, contrariando o abandono das terras e, consequentemente, do território e do espaço. Esta consciencialização tem permitido a existência de apoios financeiros, por via da política agrícola comum, a sistemas de produção sujeitos a condicionalismos específicos, no sentido de maximizar a preservação do ecossistema.
No entanto, algumas das condicionantes existentes nestas zonas têm dificultado a manutenção da atividade agrícola, colocando-a em risco, com consequências que serão potencialmente prejudiciais à biodiversidade e ao equilíbrio do ecossistema.
O Grupo Parlamentar do PSD, reconhecendo o sector primário como estruturante para a economia portuguesa, entende como necessária a revisão de alguns critérios a aplicar às atividades relacionadas com este sector em zonas protegidas, com o objetivo de promover a agricultura extensiva em áreas protegidas.
Por outro lado, na vertente turística, é importante atingir um equilíbrio entre a visitação do território e o não comprometimento dos valores a proteger, pois a própria atividade necessita deles para oferecer um produto único e de qualidade, baseado nos valores naturais e culturais.
Sabendo-se igualmente que, ao nível da prática de atividade física e desportiva, Portugal ainda apresenta valores inferiores aos de vários países europeus, deveria ser ponderada a possibilidade de, com um enquadramento adequado, ajustar as restrições à realização de atividades desportivas de natureza e de aventura nas zonas protegidas.
As áreas protegidas estão divididas em zonas de diferente sensibilidade ambiental, com diferentes estatutos de proteção, existindo condicionantes ao seu uso e visitação em função dos valores naturais presentes. Neste particular, as zonas de proteção total, pela sua excecional relevância, são de acesso condicionado, em função do tipo de atividade e do número de participantes, como medida de minimização dos impactes e garantia da integridade dos ecossistemas e valores naturais aí existentes.
O ICNB tem, ao longo dos anos, feito um esforço de investimento na marcação e sinalização de percursos pedestres nas áreas protegidas, e isso é um sinal claro de que se pretende promover a visitação destes espaços naturais. No entanto, e levando em linha de conta a excecionalidade dos valores neles presentes, há que acautelar as pressões sobre os locais mais frágeis, e daí a necessidade de se controlar a carga exercida sobre os mesmos.
Com este objetivo, tornou-se essencial a prévia avaliação do ICNB sobre o número de pessoas e o tipo de atividades previstas em cada momento nestas zonas. É neste contexto que se enquadra a necessidade de parecer prévio deste organismo, sendo que, de qualquer modo a visitação promovida através de empresas de turismo de natureza, devidamente reconhecidas pelo ICNB e registadas no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, no Turismo de Portugal, não implica o pagamento de qualquer valor. De facto, estas entidades são parceiros privilegiados da conservação da natureza.
Assim, dever-se-á procurar encontrar um equilíbrio entre a adequada proteção da natureza e a sua fruição moderada e compatível pelas pessoas, mantendo restrições através da moderação no acesso, em especial às zonas mais sensíveis.

II — Recomendações:

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1 — Reveja e simplifique os procedimentos administrativos exigidos a residentes e a agricultores, cuja atividade esteja inserida dentro de zonas protegidas.
2 — Promova uma clarificação do sistema de atribuição de licenciamento a clubes desportivos e recreativos pelo ICNB, relativamente aos quais devem recair alguns benefícios mas também obrigações especiais de utilização, promoção, proteção e conservação das áreas protegidas aos quais têm acesso.
3 — Avalie os resultados da aplicação da Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março, que regula as taxas de acesso aos parques naturais atualmente em vigor, procurando adaptá-la e melhorá-la, nomeadamente, nos