O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes; O Projeto de Lei n.º 359/VII (2.ª) (PCP) relativo à lei-quadro da ação social escolar no ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP e de Os Verdes, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS; O Projeto de Lei n.º 268/VII (2.ª) (PCP), sobre a Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida (PSD) e do Sr. Deputado da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Lalanda Gonçalves (PSD), tendo sido rejeitado; O Projeto de Lei n.º 210/VII (1.ª) (CDS-PP) relativo ao financiamento do Ensino Superior, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida (PSD), tendo sido rejeitado; A Proposta de Lei n.º 83/VII (2.ª) (GOV), que define as bases do financiamento do ensino superior público, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida (PSD) e resultado na Lei n.º 113/1997, já revogada; O Projeto de Lei n.º 171/VI (1.ª) (PCP) sobre a lei-quadro da ação social escolar no ensino superior, tendo caducado a 26 de Outubro de 1995.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

CERDEIRA, Maria Luísa Machado - O financiamento do ensino superior português: a partilha de custos.
Coimbra: Almedina, 2009. 668 p. ISBN 978-972-40-3978-7. COTA: 32.06 - 624/2009 Resumo: Esta dissertação procura contribuir para a construção de um quadro interpretativo e crítico da partilha de custos ao nível do financiamento do ensino superior, em Portugal e no mundo.
Em articulação com o quadro teórico da investigação, o campo empírico, centrado no contexto português, procede à análise dos resultados de um inquérito aos estudantes do ensino superior público e privado, politécnico e universitário, tendo por finalidade, não apenas a descrição quantitativa dos gastos concretos dos estudantes a partir das suas vivências, mas também a interpretação do seu pensamento sobre o financiamento do ensino superior. Fornece uma perspetiva abrangente sobre questões como: custos de educação e de vida dos estudantes, propinas, modelos de apoio social aos estudantes, empréstimos e formas de incentivo à acessibilidade como bolsas de estudo, subsídios e planos de poupança. A autora conclui que a partilha de custos no financiamento do ensino superior é inevitável. Para que a política de partilha de custos não venha a colocar problemas de equidade e de acessibilidade, é imprescindível que as políticas de propinas e de empréstimos se articulem com uma política de apoio social, assente em bolsas de estudo e subsídios, para que os estudantes que pretendam e tenham condições de aceder ao ensino superior o possam fazer sem qualquer limite, que provenha da sua ascendência social, económica ou étnica, a fim de favorecer a democratização do subsistema do ensino superior.

OCDE - Education at a Glance 2011:[Em linha]. OECD Indicators. Paris: OCDE, 2011. [Consult. 15 Maio 2012]. Disponível em WWW: Resumo: O presente documento apresenta os indicadores estatísticos relativos aos vários países da OCDE, no que respeita à educação.
O indicador B5 “How Much Do Tertiary Students Pay and What Public Subsidies Do They Receive?” (nas páginas 256 a 269) refere as propinas cobradas pelas instituições de ensino superior público e os sistemas de apoio financeiro aos estudantes, tais como: empréstimos públicos, bolsas de estudo e subvenções do Estado.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 PROJETO DE LEI N.º 125/XII (1.ª) (PRIMEIR
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Projeto de Lei n.º 227/XII (1.ª) (BE) – “
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 O projeto de lei n.º 442/XI (2.ª) (BE),
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 os votos favoráveis do PCP e de Os Verdes
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Federação Nacional das Associações de Estud
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Índice I. Análise sucinta dos factos, sit
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 PJL n.º 227/XII (1.ª) Despacho n.º 12780
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário e
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 prestação de serviços e a concessão de a
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 O Projeto de Resolução n.º 437/XI (2.ª)
Pág.Página 13
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 ORR, Dominic; GWOSC, Christoph; NETZ, Ni
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 salientou a necessidade de ser garantida
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Nesta Comunicação a Comissão salienta qu
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Em França, para se qualificar para o fin
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 No referente à despesa pública em educaç
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Também com interesse a leitura dos segui
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Segundo este estudo, apenas em Portugal
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 • Conselho Nacional de Educação Pa
Pág.Página 24