O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

Nesta Comunicação a Comissão salienta que “a Europa precisa de atrair uma faixa social mais alargada para o ensino superior, incluindo os grupos desfavorecidos e carenciados, e de disponibilizar os recursos necessários para responder a estes desafios“. Neste contexto, e tendo em conta que aumentar o nõmero de licenciados, atraindo uma camada mais alargada da sociedade para o ensino superior e reduzir o abandono escolar no ensino superior constituem uma das prioridades de ação, os Estados-membros e as instituições de ensino superior são instados a garantir que os apoios financeiros chegam aos potenciais estudantes dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos, através de uma canalização mais adequada dos recursos, e a reequacionar, se necessário, os sistemas de financiamento do ensino superior.6 Por seu lado o Parlamento Europeu, no quadro da Resolução aprovada em 20 de abril de 2012, em resposta a esta Comunicação, “ [»] sublinha a importància crucial do investimento no ensino superior na Europa para ultrapassar a atual crise económica; insta os Estados-membros e as instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos [»]”.
Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do ensino superior, conforme previsto na Orden EDU/2098/2011, de 21 de julho, que estabelece as bolsas de caráter geral e de mobilidade para o ano letivo de 2011-2012, para estudantes do ensino superior; assim como para os alunos matriculados no segundo ciclo de estudos universitários e no último ano da licenciatura, como previsto na Orden EDU/ 1868/2011, de 29 de junho, que estabelece as bolsas de colaboração de estudantes em departamentos universitários para o ano letivo 2011/2012.
Refira-se também o Real Decreto 708/2011, de 20 de maio, que estabelece os limites dos rendimentos e património familiar e os montantes das bolsas e apoios financeiros do Ministério da Educação para o ano letivo 2011-2012 e que altera parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema de bolsas de estudo personalizadas.
Assim como o Real Decreto 1220/2010, de 1 de outubro, que cria o Observatório Universitário de bolsas, apoios ao estudo e desempenho académico.
Para mais informação, consultar o sítio do Ministério da Educação Espanhol dedicado às bolsas e apoios aos estudos universitários.

FRANÇA

Em conformidade com as disposições do artigo L. 821-1 do Código de Educação, o Estado pode conceder auxílio financeiro a estudantes em formação inicial. Esta ajuda destina-se a promover o acesso ao ensino superior, melhorar as condições de estudo e contribuir para o sucesso escolar do aluno, sendo os auxílios concedidos pelo Estado os seguintes: bolsa de ensino superior assente em critérios sociais; apoios complementares ao mérito, à mobilidade internacional, apoios de urgência, empréstimos e apoios ao alojamento. 6 A este propósito veja-se o relatório sobre o acesso ao ensino superior, financiamento e apoios aos estudantes na União Europeia, efetuado pela rede Eurydice para a Comissão, intitulado “Modernisation of higher education in Europe: Funding and the Social Dimension 2011”.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 PROJETO DE LEI N.º 125/XII (1.ª) (PRIMEIR
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Projeto de Lei n.º 227/XII (1.ª) (BE) – “
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 O projeto de lei n.º 442/XI (2.ª) (BE),
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 os votos favoráveis do PCP e de Os Verdes
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Federação Nacional das Associações de Estud
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Índice I. Análise sucinta dos factos, sit
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 PJL n.º 227/XII (1.ª) Despacho n.º 12780
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário e
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 prestação de serviços e a concessão de a
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 O Projeto de Resolução n.º 437/XI (2.ª)
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 tendo sido rejeitado com os votos favorá
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 ORR, Dominic; GWOSC, Christoph; NETZ, Ni
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 salientou a necessidade de ser garantida
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Em França, para se qualificar para o fin
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 No referente à despesa pública em educaç
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Também com interesse a leitura dos segui
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 Segundo este estudo, apenas em Portugal
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012 • Conselho Nacional de Educação Pa
Pág.Página 24