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13 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

principio orientador a proteção da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.
A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de paternidade conferindo-lhes um valor social eminente e uma ação insubstituível, em relação aos filhos. Para isso, as mães e pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e pais trabalhadores garantir a efetivação de direitos designadamente através das licenças por maternidade e paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.
A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações.
Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade constitui um contributo importante.
O incremento das qualificações das mulheres, a sua presença nos mais elevados graus de ensino e o desejo de ter um papel ativo na vida produtiva do país são sinais de avanços progressistas e de valorização do papel das mulheres na sociedade portuguesa. Contudo, seria redutor considerar que estas são as causas únicas explicativas do adiamento da maternidade e da redução do número de filhos por mulher.
Numa entrevista1 recente, uma obstetra da Maternidade Alfredo da Costa afirmava "Hoje é raro ver uma gravidez programada entre os 20 e os 25 anos", e que são ―frequentes‖ casos de mulheres com receio de serem despedidas durante a gravidez ou dificuldades em reduzir o horário de trabalho, mesmo com indicação mçdica. Esta obstetra aponta como medidas para inverter o fenómeno ―reforçar o cumprimento da lei como o direito a ser dispensada para amamentação – e melhorar a proteção da maternidade, por exemplo com a hipótese de redução dos horários de trabalho depois da licença‖.
Esta tendência reflete as consequências nefastas de décadas de políticas de direita de ataque às conquistas de Abril e de aprofundamento de um caminho iniciado há 37 anos, que penaliza a situação das mulheres trabalhadoras.
Tendência agravada agora pela crise económica e social que acelera a degradação das condições de vida e de trabalho e que objetivamente condiciona a decisão de um casal ter filhos: o flagelo do desemprego e da precariedade, a reiterada política de baixos salários, desvalorização do salário mínimo nacional, a desregulamentação dos horários de trabalho, os cortes nas prestações sociais2, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis. Os últimos dados do INE revelam que:

– As mulheres não só são mães mais cada vez mais tarde, como têm menos filhos. Em 2010, cada mulher teve, em média 1,4 crianças; em 2000, essa média era de 1,6 crianças; – O acompanhamento parental, quer nos primeiros meses de vida das crianças, quer em situações de adoção e assistência, é ainda maioritariamente assegurado pelas mulheres; – As faltas para assistência a filhos são asseguradas sobretudo por mulheres, 91,3% dos beneficiários deste instrumento em 2010; – A prestação de cuidados a crianças com menos de 15 anos (para além dos seus próprios filhos ou dos filhos do cônjuge) e a pessoas doentes, incapacitadas ou idosas é assegurada por 648,4 mil mulheres, significando que 64,4% dos prestadores de cuidados em 2010 eram mulheres; – A maioria das mulheres (62,7%) não tem a possibilidade de se ausentar do trabalho por dias completos, por razões familiares.
1 ―Maternidade antes dos 30 anos quase caiu para quase metade numa dçcada‖, Jornal I, 29/05/12; 2 478 664 Crianças e jovens perderam o abono de família em 2011;