O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

Os sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP, para além dos discursos vazios em torno das políticas de ―promoção da natalidade‖ não têm cumprido as suas obrigações na efetivação dos direitos de maternidade e paternidade, tanto na fiscalização como na criação das condições laborais, económicas e sociais que permitam aos trabalhadores exercer esses direitos na sua plenitude.
É disto exemplo, a falta de fiscalização do cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho e o aprofundamento do ataque a estes direitos por via do ataque ao sistema público de Segurança Social e por via das alterações para pior ao Código do Trabalho. Designadamente a mais recente alteração, com o aumento da desregulamentação dos horários de trabalho (até 12 horas por dia), a criação do banco de horas grupal e individual, a redução das remunerações através do corte brutal no pagamento do trabalho extraordinário, o ataque à contratação coletiva considerando nulas as cláusulas mais favoráveis aos trabalhadores, constituem um retrocesso social e um desrespeito pelo direito à articulação da vida pessoal, familiar e profissional, numa lógica determinada pelos estritos interesses do patronato à custa da destruição do direito ao acompanhamento aos filhos e ao tempo de convívio e de lazer em comum.
As mulheres, com particular incidência para as mulheres trabalhadoras, estarão na linha da frente das mais prejudicadas com estas alterações para pior da legislação laboral, ainda que o Governo PSD/CDS-PP, ao mesmo tempo que diz incluir um visto familiar a todas as propostas, continua a empobrecer os trabalhadores e as suas famílias.
O agravamento da exploração, das desigualdades e discriminações diretas e indiretas das mulheres no mundo do trabalho atingem de forma particularmente agravada as novas gerações de trabalhadoras e em sectores de atividade fortemente feminizados.
Hoje, da lei à vida vai um oceano, em matéria de exercício dos direitos de maternidade e paternidade. O questionamento na fase de entrevista para um emprego sobre se tem filhos ou pensa ter brevemente, o despedimento de trabalhadoras grávidas, o não pagamento do subsídio ou prémio de assiduidade às trabalhadoras que tenham gozado licença de maternidade, o incumprimento do horário de amamentação e aleitamento, as alterações sucessivas aos horários de trabalho, a discriminação para efeitos de avaliação e de acesso a emprego público no concurso de colocação de docentes. É o exemplo da ANA Aeroportos, da TAP, da Delphy, do Grupo Auchan, da Continental Teves, da CSP, Jerónimo Martins – Pingo Doce, da Sonae Distribuição, da SAPEC-Agro, da Visteon, docentes do Agrupamento de Escolas de Ribeirão em Vila Nova de Famalicão.
A violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.
De facto, um dos mais sérios ataques aos direitos das mulheres tem-se sentido no mundo do trabalho e na alteração e desequilíbrio, sempre a favor do patrão, das relações laborais. Os direitos de maternidade no local de trabalho têm sido uma das mais marcadas faces das violações e retrocessos nos direitos das mulheres. Se hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas empresas e nos serviços, com estas alterações, com o agravamento da falta de fiscalização por parte das entidades competentes, nomeadamente a ACT, a quem foram retiradas numerosas e fundamentais competências por via das alterações laborais do PSD/CDS-PP, com apoio do PS, a situação tenderá a agravar-se.
A atual legislação contribui para aumentar os atropelos à efetivação destes direitos e não favorece uma maior partilha e divisão de responsabilidades no trabalho e na família, não garantido o aprofundamento dos direitos de maternidade e paternidade nos termos constitucionalmente previstos. O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.

II

Atualmente no nosso país, a licença por maternidade, gozada em exclusivo pela mãe continua a ser paga apenas a 100% em caso de 120 dias e a 80% em caso de 150 dias. Acresce uma licença exclusiva do pai que