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190 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

3. 32007 R 1234: Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única") (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1).

a) Ao artigo 118.º-M é aditado o seguinte número:

"5. Em derrogação dos n.ºs 1 a 4, a Croácia é autorizada a colocar no mercado na Croácia ou a exportar para países terceiros, vinhos com a denominação "Mlado vino portugizac" até que sejam esgotadas as existências disponíveis à data da adesão. A Croácia deve estabelecer uma base de dados informatizada com informações sobre as existências disponíveis à data da adesão e comprometer-se a assegurar que essas existências sejam controladas e declaradas à Comissão.";
b) Ao artigo 118.º-S é aditado o seguinte número:

"5. No que se refere à Croácia, os nomes do vinhos publicados no JO C 116 de 14 de Abril de 2011 ficam protegidos ao abrigo do presente regulamento, sob reserva de um resultado favorável do procedimento de oposição. A Comissão inscreveos no registo previsto no artigo 118.º-N.