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84 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

3. As disposições seguintes dos Acordos de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990, as respectivas actas finais e as declarações que as acompanham, alteradas por alguns dos actos enumerados no ponto 8 do presente anexo:

a) Acordo assinado em 19 de Dezembro de 1996 relativo à adesão do Reino da Dinamarca:

– Artigo 5.º, n.º 2, e artigo 6.º,

b) Acordo assinado em 19 de Dezembro de 1996 relativo à adesão da República da Finlândia:

– Artigo 5.º, – Declaração do Governo da República da Finlândia sobre as Ilhas Åland na Parte III da Acta Final;

c) Acordo assinado em 19 de Dezembro de 1996 relativo à adesão do Reino da Suécia:

– Artigo 5.º.